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O Governo Federal publicou no dia 15 de abril, o ato declaratório que esclarece os procedimentos para o preenchimento da Guia de recolhimento da GFIP – Fundo de Garantia do tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Então, para te manter sempre atualizado, nós, da Nith Treinamentos trazemos diariamente notícias sobre as novidades da área trabalhista, principalmente nesse momento de calamidade pública em decorrência do Codiv-19.
Acompanhe conosco todos os detalhes sobre esse ato declaratório. Se preferir, assista ao vídeo sobre o assunto no canal da Nith Treinamentos no youtube.
Dedução dos 15 dias de afastamento por Covid-19
Em situações normais, a dedução dos 15 dias de afastamento é de responsabilidade do empregador, mas com o enfrentamento da calamidade pública, o afastamento do empregado com incapacidade temporário de trabalho decorrente da contaminação pelo Covid -19 passa a ser pago pela Previdência Social, mas através da empresa.
Sendo a sim, a empresa fará o pagamento desses 15 dias e depois abaterá do INSS a recolher. Mas é importante lembrar que essa condição é exclusiva para esse período de calamidade pública e para esse Cid específico da doença.
Aliás, não se esqueça de verificar qual é a regra determinada por lei, tanto para empregador urbano e rural para que o procedimento seja feito da maneira correta.
Para você entender, vamos explicar o passo a passo do procedimento dentro da empresa. Vamos lá!
No sistema da Sefip, você deve se dirigir ao campo de Salário Família e fazer o lançamento do valor corresponde aos 15 dias do afastamento, observando o limite máximo do salário de contribuição.
Ao lançar esses valores, o sistema automaticamente já abate no valor do INSS a recolher. Lembrando que esses processos são muito simples, basta fazê-los com atenção.
Redução de alíquotas
Além da dedução dos 15 dias de afastamento por Covid-19, a Medida Provisória 932/2020 também esclarece a redução de 50% das alíquotas das contribuições relativas às competências de abril, maio e junho de 2020, cujos os recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho deste ano.
Que, por sua vez, são devidas ao Serviço Nacional de Aprendizadem do Coopetativismo (Sescoop), Serviço Social da Industria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviços Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Para entender como fazer a declaração na GFIP, confira o passo a passo que preparamos para você. No sistema, você precisará fazer a soma dos dígitos utilizado pela empresa contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros.
Lembrando que cada percentual tem um código, que consta da tabela da instrução normativa 971 de 2009. Na hora de fazer a soma, é importante observar quais são as competências que abrangem cada Medida Provisória
Confira o passo a passo no sistema:
Você vai inserir essas informações no sistema e vai rejeitar a guia GPS gerada pela Sefip e calcular de forma manual a contribuição devida mediante a aplicação da alíquota correspondente determinada pela Medida Provisória.
O valor da contribuição devida a terceiros não deve ser lançado no campo Compensação da GFIP. Não se esqueça que é preciso fazer o recolhimento no respectivo prazo.
20% da Cota Patronal Previdenciária
No caso dos 20% da Cota Patronal da Previdência, a Portaria 139 de 3 de abril de 2020 prorrogou para agosto e outubro de 2020 o vencimento das contribuições a cargo da empresa, que são relativas à competência de março e abril de 2020.
A empresa deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular de forma manual, as contribuições cujos os vencimentos não foram prorrogados pela Portal 139/2020.
As contribuições relativas às competências de abril, maio e junho poderão ser pagas até o dia 20 de agosto e 20 de outubro. As contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa permanecem iguais.
- Essas condições se aplicam as seguintes contribuições:
- Contribuições descontados dos trabalhadores a serviço da empresa;
- Contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;
- Contribuição retida da empresa cedente de mão de obra;
- Contribuições de sub-rogação também no que diz respeito a comercialização rural;
- Contribuição descontada ou retida pela entidade promotora do espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Resumindo, você não vai pagar essas competências até agora, mas precisará fazer as declarações normalmente. Então, faça uma guia avulsa dessa diferença sem juros e sem multas.
Quer mais detalhes sobre esse assunto?
Acesse aqui a live que aconteceu nessa semana para tirar todas as suas dúvidas. Fique atento também às nossas redes sociais, pois trazemos sempre novidades sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país.
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