A dúvida que vamos esclarecer neste post provavelmente é a de vários profissionais.
A Cláudia Moura Leite perguntou para a Professora Zenaide:
Lembrando que em 2020 deverá ser feito também a conferência do Imposto de Renda.
Na fase inicial do eSocial é enviado o cadastro do empregador e as tabelas, sendo a tabela de Rubricas S-1010 a mais importante para o fechamento da folha de pagamento, pois consta todas as tributações Previdenciária, Imposto de Renda e Fundo de Garantia, que devem ser conferidas atentamente.
Porém o evento S–1000 merece uma atenção também, pois consta a informação se a empresa é do Simples Nacional dos Anexo I a III e V (quem tem contribuição previdenciária substituída), Anexo IV ou Anexo IV e outros (folha concomitante onde a contribuição patronal previdenciária (CPP) é calculada de maneira proporcional a receita do Anexo IV com o outro).
Se for preenchido a informação da contribuição patronal previdenciária errada no evento S-1000 refletirá na folha de pagamento que ficará errada também.
Mas esse tipo de erro já podia acontecer antes do eSocial, na famosa GFIP, onde era feito o recolhimento do FGTS, enviada a informação do cálculo previdenciário à Previdência e já tinha que fechar corretamente os valores.
Porém, na GFIP tinha muita gambiarra* que não tem no eSocial, como por exemplo, na folha do MEI – Microempreendedor Individual a alíquota de contribuição patronal é de apenas 3%, mas a GFIP calcula 20%, então a diferença dos 17% era informada no campo compensação, isso é gambiarra. No eSocial não tem mais isso, vai ser calculado efetivamente os 3%.
E a dúvida da Cláudia foi respondida em um desses vídeos da série.
Assista aqui embaixo:
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gambiarra* – Palavra usada para descrever algo que foi feito de um jeito não profissional ou no improviso, com medidas alternativas.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
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