A dúvida que vamos esclarecer neste post provavelmente é a de vários profissionais.
A Cláudia Moura Leite perguntou para a Professora Zenaide:
Para fazer a conferência dos valores previdenciários não existe uma maneira fácil, pois é necessário o conhecimento da Legislação principalmente da Tributação Previdenciária.
Lembrando que em 2020 deverá ser feito também a conferência do Imposto de Renda.
Na fase inicial do eSocial é enviado o cadastro do empregador e as tabelas, sendo a tabela de Rubricas S-1010 a mais importante para o fechamento da folha de pagamento, pois consta todas as tributações Previdenciária, Imposto de Renda e Fundo de Garantia, que devem ser conferidas atentamente.
Porém o evento S–1000 merece uma atenção também, pois consta a informação se a empresa é do Simples Nacional dos Anexo I a III e V (quem tem contribuição previdenciária substituída), Anexo IV ou Anexo IV e outros (folha concomitante onde a contribuição patronal previdenciária (CPP) é calculada de maneira proporcional a receita do Anexo IV com o outro).
Se for preenchido a informação da contribuição patronal previdenciária errada no evento S-1000 refletirá na folha de pagamento que ficará errada também.
Mas esse tipo de erro já podia acontecer antes do eSocial, na famosa GFIP, onde era feito o recolhimento do FGTS, enviada a informação do cálculo previdenciário à Previdência e já tinha que fechar corretamente os valores.
Porém, na GFIP tinha muita gambiarra* que não tem no eSocial, como por exemplo, na folha do MEI – Microempreendedor Individual a alíquota de contribuição patronal é de apenas 3%, mas a GFIP calcula 20%, então a diferença dos 17% era informada no campo compensação, isso é gambiarra. No eSocial não tem mais isso, vai ser calculado efetivamente os 3%.
A forma básica para conferir os valores previdenciários na folha de pagamento no eSocial é:
- Verificar se a empresa está enquadrada corretamente para a contribuição previdenciária;
- Conferir se na folha de pagamento a contribuição patronal previdenciária está de acordo com a legislação;
- Quando se fala em contribuição patronal previdenciária, considera-se a própria CPP, mas também as alíquotas de RAT, FAP e FPAS (alíquota de terceiros). Todas essas alíquotas devem-se verificar se estão corretas no evento S-1005 (RAT e FAP) e evento S-1020 (FPAS);
- Quando for conferir a parte previdenciária do empregado deve ser verificado se ele tem múltiplos vínculos,
- Após o envio do fechamento da folha para o eSocial, o empregador recebe os eventos de retorno S-5001 e S-5011, se der erro na contribuição patronal deve ser verificado se há inconsistência nos eventos S-1000, S-1005 e S-1020. Se o erro for na contribuição do empregado deve ser verificado o evento S-1010;
- Após a correção dos erros as informações vão do eSocial para a DCTFWeb, porém tem informações que tinham na GFIP e não tem na DCTFWeb, como por exemplo, compensação, essa compensação será declarada no PERD/COMP.
A dúvida respondida nesse post faz parte de uma série de vídeos do nosso canal do YouTube, denominada Maratona eSocial , onde a Professora Zenaide Carvalho responde a dúvidas. E todo dia tem vídeo novo!
E a dúvida da Cláudia foi respondida em um desses vídeos da série.
Assista aqui embaixo:
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Gostou das dicas?
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O Professor Daniel Belmiro Fontes, é um dos criadores do eSocial, coordenou o projeto entre os anos de 2009 e 2014. Atualmente, além de Professor e Palestrante, é Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
gambiarra* – Palavra usada para descrever algo que foi feito de um jeito não profissional ou no improviso, com medidas alternativas.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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