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Códigos de DARF – Desoneração da Folha (MP 540)

Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011

DOU de 5.12.2011

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 10 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I – 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC; e

II – 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Demais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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