Durante o período da manutenção, o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) está passando por um processo de atualização para internalizar a nova versão do eSocial. Durante o período de manutenção, que se iniciou no último domingo, 20 de junho, o CNIS não será atualizado pelos eventos do eSocial.
E sim seguirá, então, sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante esse período.
Após a data limite, prevista para o dia 05 de julho, os eventos que foram transmitidos durante o período serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.
Todos os sistemas integrados com o CNIS ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.
O que é o CNIS?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, é um documento que integra todos os vínculos trabalhistas e previdenciários.
É uma espécie de banco de dados dos trabalhadores brasileiros, que foi criado pelo Governo Federal em 1989.
Serve para verificar tempo e salários de contribuição, e compreende:
- Todos os seus vínculos empregatícios a partir de 1976;
- Os recolhimentos como contribuinte individual a partir de 1979;
- O valor das remunerações mensais a partir de 1990.
Antes desses anos, a comprovação é feita através da Carteira e Contrato de Trabalho.
O CNIS é, então, o documento oficial que demonstra o direito a benefícios, incluindo a aposentadoria.
Podemos dizer que é o principal instrumento de trabalho para realizar cálculos previdenciários.
COMO SOLICITAR O CNIS?
De acordo com o site do Governo Federal, para solicitar o documento que mostra todas as contribuições previdenciárias registradas no cadastro é muito simples, basta fazer login no site Meu INSS, clicar em “Do que você precisa?” e escrever o nome do serviço que você quer, depois só clicar em “Baixar PDF”.
Esse serviço informa:
- O nome do empregador;
- o período trabalhado;
- a remuneração/ salário recebido; e
- as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.
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