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CNIS : Atualização online dos eventos do eSocial volta ao normal (v. S-1.0)

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) iniciou um processo de atualização e manutenção para internalizar a nova versão do eSocial (v. S-1.0) dia 21 de junho...
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O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) iniciou um processo de atualização e manutenção para internalizar a nova versão do eSocial (v. S-1.0) dia 21 de junho.

Essa atualização que tinha como previsão durar até o dia 5 de julho, se antecipou e entrou em vigor no dia 2 de julho de 2021.

Desta forma, todos os eventos que foram transmitidos durante o período da manutenção foram processados e incorporados à base do CNIS automaticamente, voltando com a atualização de forma online.

Todos os sistemas integrados, tanto internos do INSS, quanto externos, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho Digital, a partir do dia 2 de julho, estão refletindo de forma online os eventos recepcionados do eSocial.

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Versão do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0)

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma.

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas.

A maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento e uma burocracia anterior que existia no envio e validação de eventos.

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Novo Cronograma de Implantação

Foi publicado também no dia 2 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta Nº 71, de 29 de junho de 2021, que alterou o cronograma do eSocial.

De acordo com a Portaria, ficou estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade:

  • Para o Grupo 1, a fase 4 terá início a partir das 8h do dia 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; 
  • Para o Grupo 2, a fase 4 terá início a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; 
  • Para o Grupo 3, subdivisão de Pessoas Jurídicas, a fase 3 começou em 10 de maio de 2021, e a fase 4 será a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; 
  • Para o Grupo 3, subdivisão de Pessoas Físicas, a fase 3 iniciará a partir das 8h do dia 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos desde o dia 1° de julho de 2021. E a fase 4, a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. 

No que diz respeito ao Grupo 4, pertencente aos Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, que irão entrar na primeira fase agora em julho, temos: 

  • Fase 1, que será a partir das 8h do dia 21 de julho de 2021.  
  • Fase 2, a partir das 8h do dia 22 de novembro de 2021; 
  • Fase 3, a partir das 8h do dia 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de abril de 2022. A Tabela S-1010 deverá ser enviada até o dia imediatamente anterior ao início da fase 3; e 
  • Fase 4, previsão a partir das 8h do dia 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. 

Outro artigo de interesse: nith.com.br/esocial-prorrogado-as-mundancas-no-cronograma/

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