O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) iniciou um processo de atualização e manutenção para internalizar a nova versão do eSocial (v. S-1.0) dia 21 de junho.
Essa atualização que tinha como previsão durar até o dia 5 de julho, se antecipou e entrou em vigor no dia 2 de julho de 2021.
Desta forma, todos os eventos que foram transmitidos durante o período da manutenção foram processados e incorporados à base do CNIS automaticamente, voltando com a atualização de forma online.
Todos os sistemas integrados, tanto internos do INSS, quanto externos, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho Digital, a partir do dia 2 de julho, estão refletindo de forma online os eventos recepcionados do eSocial.
Versão do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0)
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma.
Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas.
A maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento e uma burocracia anterior que existia no envio e validação de eventos.
Novo Cronograma de Implantação
Foi publicado também no dia 2 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta Nº 71, de 29 de junho de 2021, que alterou o cronograma do eSocial.
De acordo com a Portaria, ficou estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade:
- Para o Grupo 1, a fase 4 terá início a partir das 8h do dia 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
- Para o Grupo 2, a fase 4 terá início a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
- Para o Grupo 3, subdivisão de Pessoas Jurídicas, a fase 3 começou em 10 de maio de 2021, e a fase 4 será a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
- Para o Grupo 3, subdivisão de Pessoas Físicas, a fase 3 iniciará a partir das 8h do dia 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos desde o dia 1° de julho de 2021. E a fase 4, a partir das 8h do dia 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
No que diz respeito ao Grupo 4, pertencente aos Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, que irão entrar na primeira fase agora em julho, temos:
- Fase 1, que será a partir das 8h do dia 21 de julho de 2021.
- Fase 2, a partir das 8h do dia 22 de novembro de 2021;
- Fase 3, a partir das 8h do dia 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de abril de 2022. A Tabela S-1010 deverá ser enviada até o dia imediatamente anterior ao início da fase 3; e
- Fase 4, previsão a partir das 8h do dia 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Outro artigo de interesse: nith.com.br/esocial-prorrogado-as-mundancas-no-cronograma/
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