CND bloqueada por
falta de GFIP em CEI de Obra: O que é, como resolver e como evitar?
falta de GFIP em CEI de Obra: O que é, como resolver e como evitar?
“Não se limite a pensar em realizar algo. Tenha a convicção de que
conseguirá realizá-lo”.
conseguirá realizá-lo”.
(Taniguchi)
Artigo de Zenaide Carvalho (*)
Não é incomum
uma mesma obra receber duas matrículas de CEI – Cadastro Específico do INSS,
sendo que uma das matrículas é indevida e a falta de GFIP bloqueia a emissão da
CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa. Mas você sabe por que isso
acontece, como resolver e como evitar o problema?
uma mesma obra receber duas matrículas de CEI – Cadastro Específico do INSS,
sendo que uma das matrículas é indevida e a falta de GFIP bloqueia a emissão da
CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa. Mas você sabe por que isso
acontece, como resolver e como evitar o problema?
A CND
Previdenciária – que desde 03/11/2014 passou a ser conjunta com outros tributos
federais – tem validade de 180 dias e é obrigatória nas empresas para obtenção
de empréstimos, participar de licitações, receber subsídios governamentais
entre outras exigências. Nos órgãos públicos é obrigatória para recebimento dos
Fundos de Participação e outros recursos. Assim, ela deve estar sempre “limpa”,
ou seja, sem restrições.
Previdenciária – que desde 03/11/2014 passou a ser conjunta com outros tributos
federais – tem validade de 180 dias e é obrigatória nas empresas para obtenção
de empréstimos, participar de licitações, receber subsídios governamentais
entre outras exigências. Nos órgãos públicos é obrigatória para recebimento dos
Fundos de Participação e outros recursos. Assim, ela deve estar sempre “limpa”,
ou seja, sem restrições.
Como aparece o problema
Quando é feito
um projeto para uma obra de construção civil, deve ser aprovado pela prefeitura
do município onde se dará o empreendimento.
um projeto para uma obra de construção civil, deve ser aprovado pela prefeitura
do município onde se dará o empreendimento.
Após dar a
aprovação do projeto, a prefeitura tem até o dia 10 do mês seguinte para
informar à Receita Federal do Brasil (RFB) todas as de aprovação de obras. As
informações sobre essa obrigatoriedade você encontra no link a seguir: https://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/SisCadObraModPref.htm
aprovação do projeto, a prefeitura tem até o dia 10 do mês seguinte para
informar à Receita Federal do Brasil (RFB) todas as de aprovação de obras. As
informações sobre essa obrigatoriedade você encontra no link a seguir: https://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/SisCadObraModPref.htm
Aí entra a RFB
fazendo a matrícula “de ofício” caso não constate que a obra cuja autorização a
prefeitura forneceu ainda não tenha a tal matrícula CEI, obrigações contidas na
IN RFB 971/09 artigos 19, 22 e outros.
fazendo a matrícula “de ofício” caso não constate que a obra cuja autorização a
prefeitura forneceu ainda não tenha a tal matrícula CEI, obrigações contidas na
IN RFB 971/09 artigos 19, 22 e outros.
Ocorre que nem
sempre a obra inicia imediatamente após a aprovação do projeto. E quem assina
como “dono da obra” no projeto, pode não ser – na maioria das vezes não é – a construtora
que figurará como “responsável” pela obra perante à RFB. Quando a construtora é
contratada faz a abertura de uma nova matrícula CEI – sem saber que já existe
uma matricula aberta “de ofício” pela RFB.
sempre a obra inicia imediatamente após a aprovação do projeto. E quem assina
como “dono da obra” no projeto, pode não ser – na maioria das vezes não é – a construtora
que figurará como “responsável” pela obra perante à RFB. Quando a construtora é
contratada faz a abertura de uma nova matrícula CEI – sem saber que já existe
uma matricula aberta “de ofício” pela RFB.
Começa então o
problema, já que para toda matrícula CEI aberta deve ser gerada uma GFIP – Declaração
de Informações à Previdência Social – para repassar à RFB os dados de
contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada no empreendimento.
Se não há conhecimento sobre a matrícula gerada, como fazer a GFIP? O problema
aparece quando é solicitada uma CND – Certidão Negativa de débitos – da Previdência
Social da empresa “dona da obra” e a certidão é negada.
problema, já que para toda matrícula CEI aberta deve ser gerada uma GFIP – Declaração
de Informações à Previdência Social – para repassar à RFB os dados de
contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada no empreendimento.
Se não há conhecimento sobre a matrícula gerada, como fazer a GFIP? O problema
aparece quando é solicitada uma CND – Certidão Negativa de débitos – da Previdência
Social da empresa “dona da obra” e a certidão é negada.
No Relatório de
Restrições (ECAC, aba de Certidões e Situação Fiscal) aparece “falta de GFIP na
matrícula CEI”, quando nem havia o conhecimento que existia tal matrícula. Podem ocorrer
outros motivos para bloqueio de emissão da CND, o que citamos aqui é apenas o
da Matrícula CEI indevidamente com “falta de GFIP na matrícula CEI”.
Restrições (ECAC, aba de Certidões e Situação Fiscal) aparece “falta de GFIP na
matrícula CEI”, quando nem havia o conhecimento que existia tal matrícula. Podem ocorrer
outros motivos para bloqueio de emissão da CND, o que citamos aqui é apenas o
da Matrícula CEI indevidamente com “falta de GFIP na matrícula CEI”.
Como resolver para liberar a CND
E como
resolver? Como obter a CND da empresa será necessário extinguir primeiro o
problema “falta de GFIP na matrícula CEI”.
resolver? Como obter a CND da empresa será necessário extinguir primeiro o
problema “falta de GFIP na matrícula CEI”.
O primeiro passo é obter no site
da RFB – com certificado digital através do eCAC (aba de Cadastros) – o “espelho”
(relatório) da matrícula CEI citada no Relatório de Restrições. Se não for
possível, deve-se agendar visita à RFB para obter o tal “espelho” da matrícula
CEI. Tais dados serão necessários para gerar a GFIP sem Movimento no CEI da
Obra.
da RFB – com certificado digital através do eCAC (aba de Cadastros) – o “espelho”
(relatório) da matrícula CEI citada no Relatório de Restrições. Se não for
possível, deve-se agendar visita à RFB para obter o tal “espelho” da matrícula
CEI. Tais dados serão necessários para gerar a GFIP sem Movimento no CEI da
Obra.
O segundo passo é o que vai
resolver o problema de bloqueio da CND: enviar
uma GFIP SEM MOVIMENTO no CEI da Obra. O prazo médio para “limpar” a CND é
de até dez dias após o envio.
resolver o problema de bloqueio da CND: enviar
uma GFIP SEM MOVIMENTO no CEI da Obra. O prazo médio para “limpar” a CND é
de até dez dias após o envio.
Essa GFIP sem movimento no CEI da
obra deve ser enviada com a competência
do primeiro mês constante como “falta de gfip” no relatório de restrições e
também a primeira “GFIP 13” do mesmo relatório.
obra deve ser enviada com a competência
do primeiro mês constante como “falta de gfip” no relatório de restrições e
também a primeira “GFIP 13” do mesmo relatório.
Os dados da obra (matrícula CEI,
CNAE, FPAS e endereço) devem ser informados nos campos destinados ao cadastro da Empresa no programa SEFIP.
CNAE, FPAS e endereço) devem ser informados nos campos destinados ao cadastro da Empresa no programa SEFIP.
Para gerar tal GFIP, deve ser
feita a Abertura do Movimento com o
código 115, assinalando o indicativo de “ausência de fato gerador” (sem movimento) na tela de abertura de
movimento.
feita a Abertura do Movimento com o
código 115, assinalando o indicativo de “ausência de fato gerador” (sem movimento) na tela de abertura de
movimento.
O terceiro passo para resolver o problema
é fazer a juntada de documentos e levar ao CAC (Centro de Atendimento ao
Contribuinte da RFB) para cancelar a matrícula gerada indevidamente. Normalmente
são necessários o contrato com a Construtora responsável pela obra perante à
RFB e o comprovante da outra matrícula aberta vinculada ao CNPJ da Construtora,
que pode ser mesmo uma GFIP qualquer que a Construtora enviou e repassou ao
contratante da obra. A RFB pode solicitar outros documentos, mas somente com a
ida ao CAC você poderá saber. Ressalte-se que o atendimento no CAC deve ser
feito por pessoa habilitada (procurador ou com autorização por escrito da
entidade).
é fazer a juntada de documentos e levar ao CAC (Centro de Atendimento ao
Contribuinte da RFB) para cancelar a matrícula gerada indevidamente. Normalmente
são necessários o contrato com a Construtora responsável pela obra perante à
RFB e o comprovante da outra matrícula aberta vinculada ao CNPJ da Construtora,
que pode ser mesmo uma GFIP qualquer que a Construtora enviou e repassou ao
contratante da obra. A RFB pode solicitar outros documentos, mas somente com a
ida ao CAC você poderá saber. Ressalte-se que o atendimento no CAC deve ser
feito por pessoa habilitada (procurador ou com autorização por escrito da
entidade).
COMO EVITAR O PROBLEMA
Para que não
haja problemas com a obtenção da CND, recomendamos alguns procedimentos a fazer
mensalmente. Eles servem para resolver outros problemas, não só com relação à
CEI indevido. Coloque na sua agenda, para fazer logo após o envio mensal da
GFIP. Não leva mais de cinco minutos. Não esqueça que o envio da GFIP é sempre até
o dia 07 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador, mesmo para quem não faz recolhimento de FGTS:
haja problemas com a obtenção da CND, recomendamos alguns procedimentos a fazer
mensalmente. Eles servem para resolver outros problemas, não só com relação à
CEI indevido. Coloque na sua agenda, para fazer logo após o envio mensal da
GFIP. Não leva mais de cinco minutos. Não esqueça que o envio da GFIP é sempre até
o dia 07 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador, mesmo para quem não faz recolhimento de FGTS:
1) Entrar
no site da RFB com o certificado digital e na aba “Atendimento Virtual (e-CAC)”.
No e-CAC, clicar na aba “Cadastros” para verificar se aparece alguma matrícula
CEI indevidamente registrada no CNPJ da entidade.
no site da RFB com o certificado digital e na aba “Atendimento Virtual (e-CAC)”.
No e-CAC, clicar na aba “Cadastros” para verificar se aparece alguma matrícula
CEI indevidamente registrada no CNPJ da entidade.
2) Nunca
solicite uma CND pela internet antes de saber se há restrições para emissão. Se
houver algum problema que impeça a emissão você não conseguirá emitir a CND
pela internet antes de 30 dias, mesmo que o problema seja resolvido antes.
solicite uma CND pela internet antes de saber se há restrições para emissão. Se
houver algum problema que impeça a emissão você não conseguirá emitir a CND
pela internet antes de 30 dias, mesmo que o problema seja resolvido antes.
3) Desde
03/11/2014 a RFB emite uma única certidão abrangendo tributos federais em geral
e contribuições previdenciárias. De consulta pública – não há necessidade de
senha ou de certificado digital, checar se a CND está na validade, antes de
solicitar outra pela internet. No site da RFB há link para “Certidão Pessoa
Jurídica”, onde deve ser clicado e depois em “Emissão de segunda via de
certidão de pessoa jurídica”. É possível solicitar outra certidão – mesmo a
atual estando na validade – mas só faça esse procedimento depois do passo a
seguir (checar se há restrições, consultando pendências).
03/11/2014 a RFB emite uma única certidão abrangendo tributos federais em geral
e contribuições previdenciárias. De consulta pública – não há necessidade de
senha ou de certificado digital, checar se a CND está na validade, antes de
solicitar outra pela internet. No site da RFB há link para “Certidão Pessoa
Jurídica”, onde deve ser clicado e depois em “Emissão de segunda via de
certidão de pessoa jurídica”. É possível solicitar outra certidão – mesmo a
atual estando na validade – mas só faça esse procedimento depois do passo a
seguir (checar se há restrições, consultando pendências).
4) No
mesmo link acima, clicar em “Consultar Pendências – Situação Fiscal – Relatório
Complementar” (acesso via eCAC, com certificado digital). (no eCAC, aba “Certidões
e Situação Fiscal”). Caso haja algum problema apontado, resolver de imediato.
Se não houver restrições, recomendamos a emissão de uma nova certidão – o prazo
de 180 dias começa a contar novamente – e os passos seguintes não precisam ser
realizados.
mesmo link acima, clicar em “Consultar Pendências – Situação Fiscal – Relatório
Complementar” (acesso via eCAC, com certificado digital). (no eCAC, aba “Certidões
e Situação Fiscal”). Caso haja algum problema apontado, resolver de imediato.
Se não houver restrições, recomendamos a emissão de uma nova certidão – o prazo
de 180 dias começa a contar novamente – e os passos seguintes não precisam ser
realizados.
5) Se
houver alguma divergência ou pendência, ainda no e-CAC, clicar na aba “Cobrança
e Fiscalização” para entrar em “Notificações de Auditoria de Compensação em
GFIP”, já que o uso do Campo “Compensação” da GFIP pode gerar também bloqueios
de processamento da GFIP e resultar em “falta de GFIP”. O padrão é “nenhum
detalhamento foi encontrado”. Se houver resposta diferente o problema deve ser
investigado e no próprio link há um manual para orientar a correção.
houver alguma divergência ou pendência, ainda no e-CAC, clicar na aba “Cobrança
e Fiscalização” para entrar em “Notificações de Auditoria de Compensação em
GFIP”, já que o uso do Campo “Compensação” da GFIP pode gerar também bloqueios
de processamento da GFIP e resultar em “falta de GFIP”. O padrão é “nenhum
detalhamento foi encontrado”. Se houver resposta diferente o problema deve ser
investigado e no próprio link há um manual para orientar a correção.
6) Caso
haja divergência também devem ser consultadas as GPS pagas e acatadas pela RFB
no site da RFB mesmo, na opção Empresa > Pagamentos e Parcelamentos >
Extrato de Contribuições Previdenciárias das Empresas. Será necessário utilizar
a “senha previdenciária”, a mesma que é utilizada para pesquisa do FAP (Fator
Acidentário de Prevenção). Esta pesquisa é importante para confirmar se os
pagamentos foram acatados nos códigos, campos e competências corretas. E assim,
pode-se fazer o “batimento” entre GFIP enviada, GPS paga e GPS acatada pela
RFB, fazendo as correções necessárias após a análise.
haja divergência também devem ser consultadas as GPS pagas e acatadas pela RFB
no site da RFB mesmo, na opção Empresa > Pagamentos e Parcelamentos >
Extrato de Contribuições Previdenciárias das Empresas. Será necessário utilizar
a “senha previdenciária”, a mesma que é utilizada para pesquisa do FAP (Fator
Acidentário de Prevenção). Esta pesquisa é importante para confirmar se os
pagamentos foram acatados nos códigos, campos e competências corretas. E assim,
pode-se fazer o “batimento” entre GFIP enviada, GPS paga e GPS acatada pela
RFB, fazendo as correções necessárias após a análise.
Fazendo os procedimentos
mensalmente não haverá surpresas na hora de emitir uma CND. Que tal incluir na
sua pauta?
mensalmente não haverá surpresas na hora de emitir uma CND. Que tal incluir na
sua pauta?
Abraços, fique com Deus e até
breve!
breve!
Zenaide Carvalho
Palestrante, escritora, administradora
e contadora, instrutora de treinamentos na área trabalhista e previdenciária. Site:
WWW.zenaidecarvalho.com.br. Escrito
em 15/01/2015. Pode ser reproduzido desde que citados autora e fonte.
e contadora, instrutora de treinamentos na área trabalhista e previdenciária. Site:
WWW.zenaidecarvalho.com.br. Escrito
em 15/01/2015. Pode ser reproduzido desde que citados autora e fonte.



