Hoje, 12 de fevereiro de 2020, foi publicado a prorrogação da MP 905/2019, através do ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2020, a prorrogação será por mais 60 dias encerrando sua vigência em 20/04/2020.
Entenda agora como funciona a contagem dos prazos da MP 905/2019 considerando o período de recesso do Congresso Nacional.
- Do dia 12/11/2019 até 22/12/2019 = conta-se 41 dias.
- Do dia 23/12/2019 até 01/02/2020 = Conta-se 41 dias recesso que suspendeu a contagem da MP 905/2019.
- Do dia 02/02/2020 até 20/02/2020=retomou a contagem por mais 19 dias, completando os primeiros 60 dias de vigência da MP 905/2019.
Com a prorrogação da MP por ACN nº4/2020, inicia-se uma nova contagem a partir do dia 21/02/2020 até 20/04/2020 = 60 dias
Concluindo:
MP 905 — que foi publicada em 12 de novembro de 2019 — perderia a validade agora, caso não fosse prorrogada. O prazo inicial era de 60 dias (portanto, até janeiro). Mas, como houve recesso parlamentar, essa contagem de tempo foi suspensa. O Congresso Nacional retomou os trabalhos no último dia 3.
Em 27 de março esgota-se o prazo para votação da MP pela Câmara dos Deputados. Na falta de deliberação final do Senado, a MP perde a validade em 20 de abril.
Fonte: Senado Notícias



