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Circular CEF 626/13: Prorroga a chave pri por tempo indeterminado!

https://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/06/2013&jornal=1&pagina=19&totalArquivos=64

CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – DOU 27/06/2013

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E
LOTERIAS

CIRCULAR
No- 626, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Estabelece a certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma
de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá
outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na
qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei
8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº
1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de
24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o
§ 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela
Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 Estabelece o canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital
no padrão ICP – Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11
empregados vinculados.

2 Para atender legislação específica
que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e
estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a
quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo
nas operações relativas ao recolhimento do FGTS,a versão anterior do
Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão
diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e
GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do
ambiente “Conexão Segura” como forma de atende-los.

2.1 Ainda conforme legislação
específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da
obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

3 Por deliberação do Agente Operador do
FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos
em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão
condicionada a prévia emissão de comunicado.

3.1 Assim, empresas que possuem o certificado
eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da
utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,
independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente
“Conexão Segura”.

4 Para as novas empresas, exceto as
situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a
obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal
eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por
meio da certificação digital no padrão ICP.

4.1 O portal do Conectividade Social
que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio
do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br
ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br,
inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para
recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como
informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre
outros serviços.

4.2 Este portal é desenvolvido em
plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de
apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade,
autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos
certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão
ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer
Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro,
regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação –
ITI.

5.1 Compete às Autoridades
Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de
garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os
Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

 5.2 O empregador que não está obrigado
a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física
para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão
ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto
ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e
complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte
estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na
data de sua publicação e revoga a Circular 582/2012.

 FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

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