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CEF regulamenta Cadastro do NIS

CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO

CIRCULAR N° 659, DE 1º DE JULHO DE 2014

Altera os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no
Cadastro NIS, estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/12, de 02 de março de 2012.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo
1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto
N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.
1 Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento
de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do
Conectividade Social – CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento
dos trabalhadores.

2 DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1 Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa
privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
-empregado – assim definido pela legislação trabalhista,
inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido
pela legislação trabalhista brasileira;
-empregado de cartório não oficializado;
-empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI
(Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos
depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do
Seguro-Desemprego;
-pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão
do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
-trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da
categoria; -trabalhador rural.
2.2 O Cadastramento do trabalhador pode ser feito:
-On-line – Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;
-Em lote – pelo uso do Conectividade Social – CNS 2.2.1O
cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a
aplicação da CAIXA. 2.2.1.1As instruções para o acesso direto a aplicação podem
ser capturadas no sitio da CAIXA: https://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp

2.2.2 O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do
Conectividade Social – CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o
processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.2.1 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o
número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.2.2
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e
atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA https://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
3 DO DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN – DOCUMENTO DE
CADASTRAMENTO DE NIS
3.1 O DCN (Documento de Cadastramento do NIS)
poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.
3.1.1 Após essa data o cadastramento somente será possível
pelo uso das alternativas disciplinadas por essa Circular.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua
publicação.


JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO

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