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Cartão alimentação: governo publica decreto de regulamentação

Entenda mais sobre as novas regras de portabilidade do vale-alimentação e refeição. Vem com a gente!

O governo federal publicou, recentemente, um decreto que regulamenta a portabilidade do vale-alimentação e refeição.

A partir de agora, os trabalhadores terão a possibilidade de solicitar a transferência dos valores depositados em um cartão de alimentação para outro cartão de marca diferente.

Entenda mais sobre as novas regras de portabilidade do vale-alimentação e refeição. Vem com a gente!

Quais os detalhes das novas regras do cartão alimentação?

As novas regras do cartão alimentação estão relacionadas à utilização do saldo do VA e VR, bandeira do cartão, aceitação de bandeiras e o saldo não usado pelo colaborador. 

No que se refere à mudança da bandeira do cartão, a partir de agora, o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão VA e VR, além de ter autonomia para escolher a emissora do cartão.

Somado a isso, o trabalhador terá a flexibilidade de cancelar essa portabilidade a qualquer momento.

Lembrando que essa transferência só será viável entre instituições de pagamento que atuem no mesmo setor e ofereçam produtos similares.

A medida também exige que as empresas e instituições participantes promovam “iniciativas para promover e supervisionar a saúde, bem como melhorar a segurança alimentar e nutricional de seus colaboradores”.

O decreto proíbe a promoção de programas de recompensas que tenham operações de reembolso em que os consumidores recebam de volta uma parte do valor gasto para comprar um produto em operações financeiras que tenham ligação com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal do Brasil que visa melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Criado em 1976, o PAT é um programa de incentivo à oferta de alimentação balanceada e saudável aos empregados das empresas.

O PAT funciona por meio da concessão de benefícios fiscais às empresas que aderem ao programa e oferecem alimentação aos seus funcionários.

As empresas podem fornecer refeições diretamente em suas instalações, oferecer vales-refeição ou vales-alimentação, ou até mesmo fornecer cestas básicas com alimentos.

Quais os benefícios do PAT?

Os benefícios fiscais para as empresas que participam do PAT incluem a dedução de parte das despesas com alimentação dos impostos devidos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Isso incentiva as empresas a investirem na alimentação de seus trabalhadores e a promoverem uma dieta mais equilibrada.

Além de melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores, o PAT também contribui para o aumento da produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho, reduzindo o absenteísmo e melhorando a saúde dos empregados.

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