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Giro Nith #84 – INSS: Calendário de pagamento de benefícios de 2022 já está disponível

Segurados já podem conferir a data em que os depósitos de benefícios INSS serão feitos no próximo ano.
simples nacional
1. INSS: Calendário de pagamento de benefícios de 2022 já está disponível

Os mais de 36 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios ao longo de todo o ano que está chegando.

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Como de costume, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.

Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.

A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos, pois a data de depósito dos proventos depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente.

Para aqueles que possuem seu benefício há algum tempo, vale a data que já habitualmente recebiam.

Acesse aqui a tabela de pagamento de benefícios 2022.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

  1. Lei que cria o Auxílio Brasil é publicada no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substitui o Bolsa Família.

A nova lei foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU), com dois vetos.

A lei que foi aprovada pelo Congresso substitui a Medida Provisória que criou o Auxílio Brasil, editada em agosto pelo governo.

Entre os vetos presidenciais está o artigo 21, que obrigava o programa a ter dotação orçamentária suficiente para atender todos os possíveis beneficiários.

A justificativa para o veto foi que “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”.

Outro trecho vetado foi o Capítulo III, artigo 42, da nova lei, que estabelecia metas para taxas de pobreza.

Nesse caso, a justificativa foi de que o dispositivo “resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário”.

Parcelas

Por força da MP publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro pela Caixa Econômica Federal, com valor médio de R$ 217,18.

A partir de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma complementação extraordinária, criada via nova MP publicada no início deste mês.

Com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.

Um decreto também publicado no DOU desta quinta-feira (30) estendeu esse benefício extraordinário complementar até dezembro de 2022.

De início, o Auxílio Brasil alcança 14,6 milhões de famílias que já eram atendidas pelo Bolsa Família, mas o governo trabalha com a estimativa de atender até 17 milhões de famílias.

Detalhes

São elegíveis para o Auxílio Brasil:  

– famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;

– famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 e possuam em sua composição, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.

O valor que cada família deve receber varia conforme os diferentes benefícios a que têm direito. São eles:

– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, é destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade até 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: no valor de R$ 130, é destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros previstos eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;

– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Auxílio Brasil.

Há ainda benefícios suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Fonte: Agência Brasil

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