A Caixa Econômica Federal publicou a Circular Nº 872 no Diário Oficial da União de hoje, 13 de setembro de 2019, que regulamenta o manual com as regras para saque do FGTS.
CIRCULAR Nº 872, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1 O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
2 Fica revogada a circular CAIXA nº 862, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2019, Edição nº 113, seção 01, página 25.
3 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBE
Fonte: DOU
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O Professor Ciro Mariano é Contador, Especialista em Direito do Trabalho, Especialista em eSocial, Consultor, Palestrante e facilitador de cursos nas áreas Trabalhista e Previdenciária, com foco em eSocial. Tem 13 anos de experiência em departamento pessoal, Sócio Diretor da Simplifica Soluções em Folha de Pagamento, Membro da Comissão de Normas Técnicas trabalhistas e previdenciárias do CRC-CE.