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Cadastro no DET também é obrigatório aos Microempreendedores Individuais.

Novo sistema também já é obrigatório ao terceiro grupo.
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Não são somente as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira. 

A obrigação também será válida para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O novo sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial  desde 1º de março deste ano e agora aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos também devem aderir ao DET. 

Os MEIs fazem parte deste terceiro grupo, por isso também terão que realizar o cadastro.

O DET é o novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que visa simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo. E quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades e até multas.

Atenção para multas

O descumprimento das exigências pode acarretar multas para os empresários, mesmo para os MEIs, que variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91, o que pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, prejudicando o próprio MEI.

Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.

Como aderir ao DET?

Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o 

e-CAC. 

A adesão não apenas atende às exigências legais, mas também representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.

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