Mais uma bomba para as empresas de Construção Civil que são tributadas pelo Simples Nacional e que ficarão na CPRB/Desoneração!
Vai ter que fazer a DCTF, conforme instruções da IN RFB 1.599/15 (DOU de hoje, 14/12/2015), que revoga a IN RFB 1.110 e que traz as regras para preenchimento e obrigação de informar a DCTF!
Já estou gravando o Módulo 9 – Obrigações Acessórias – e incluindo a informação no Curso Online A Nova Desoneração da Folha.
Para ver a IN direto no site da RFB, CLIQUE AQUI!
Para inscrever-se no Curso Online A Nova Desoneração da Folha, clique aqui!
Abraços e até breve!
Zenaide Carvalho