Pessoal, tenho recebido váaaarios e-mails pedindo pra eu calcular o número de dias de aviso prévio, mas essa não vai dar pra ajudar, pois estou sem tempo, ok?
O que tem que ser feito é a PROPORCIONALIDADE… para cada ano + 3 dias… no meu entender, para CADA ANO INCOMPLETO também + 3 dias.
Lembrando que ANIVERSÁRIO DE ADMISSÃO é feito UM DIA ANTES da data.
Exemplo:
empregado admitido em 17 (dezessete) de outubro de 2010, quando faz UM ANO? No dia 16 (DEZESSEIS) de outubro de 2011… (o aniversário é um dia antes da data… assim como um ano não é de 1 a 1 de janeiro e sim de 1 de janeiro a 31 de dezembro).
Então, NO MEU ENTENDER (fiquem à vontade pra entender como desejar o que está na lei), se você manda o empregado embora, ele tem direito a:
a) se for demitido até 16/10/2011 = 30 dias (até um ano completo)
b) Se for demtido hoje, 17/10/2011, já tem UM ANO E UM DIA e, portanto, MAIS DE UM ANO de Serviço, já cai na proporcionalidade = 33 dias (mais de um ano, até 2 anos)
c) de 17/10/2012 a 16/10/2013 = 33 + 3 dias = 36 dias (mais de 2 anos, até 3 anos)
Desculpem, mas façam as contas, pois estou em viagem a trabalho (cursos a semana toda, pra não dizer, até o NATAL) e não vai dar pra calcular todos os períodos que me mandam…
Até o momento, continuamos esperando a regulamentação para esclarecer… eu também tenho dúvidas se é assim mesmo que faz, mas por enquanto, é o que acredito ser o correto.
Relembrando o artigo da Lei 12.506/11:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Abraços e boa sorte!
Zenaide.