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Informações importantes que o DP precisa saber sobre aviso prévio

Aviso prévio consiste na comunicação que uma parte faz a outra no contrato individual de trabalho (empregado ou empregador) sobre o rompimento do acordo sem justo motivo. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.
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Aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a serem seguidas toda vez que um contrato de trabalho é encerrado.  

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Consiste na comunicação que uma parte faz a outra no contrato individual de trabalho (empregado ou empregador) sobre o rompimento do acordo sem justo motivo. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado. 

No pedido de demissão, o aviso prévio é direito do empregador e dever do funcionário.  

Na dispensa sem justa causa, e também na rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador.  

Já na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, este perde o direito ao aviso prévio. Este tipo de rescisão acontece quando o trabalhador comete algum ato que prejudique a empresa de alguma forma. 

Quando o empregado pede demissão, os 30 dias do aviso prévio são usados pelo empregador para tomar as providências necessárias, como a reorganização interna e um novo processo de recrutamento e seleção.  

E quando a empresa demite, o período serve para o empregado conseguir nova recolocação no mercado de trabalho. 

Quais são os tipos de aviso prévio? 

O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado.

Indenizado: ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado.  

Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais, e o próprio aviso). 

O patrão pode liberar o empregado do cumprimento de mais 30 dias de trabalho, mas continua obrigado a indenizar o trabalhador. 

Trabalhado: acontece quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão.  

O salário correspondente desse mês é pago normalmente.  

Caso a iniciativa seja do empregador, o empregado, sem ter descontos do seu salário, poderá optar em cumprir o aviso em todos os dias normais de trabalho (com redução de duas horas diárias) ou ser dispensado deste cumprimento na última semana. Caso o empregado consiga um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele será dispensado de seu cumprimento, bem como a empresa pelo pagamento destes dias de aviso não cumprido. 

O art. 487 da CLT foi a primeira regra sobre a concessão do aviso prévio. Depois disso, com a publicação da Lei 12.506/2011, foi criado o aviso prévio proporcional para quem tem ao menos um ano completo de contrato.  

O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido a qualquer trabalhador que tenha até um ano de vínculo empregatício na empresa.  

Para quem tem um ano completo ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.  

Com isso, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.  

Segue abaixo uma tabela com a relação entre a quantidade a mais de dias trabalhados x o período final do aviso prévio: 

O pagamento do aviso prévio proporcional é obrigação só do empregador que manda o empregado embora sem justa causa. 

O empregado que pede demissão não paga nem recebe o aviso proporcional. Ele deve apenas os 30 dias de aviso. 

E qual a duração do aviso prévio? 

Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão o dispense da obrigação ou parte dela.  

Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).  

Então, no máximo, o trabalhador pode receber até 90 dias pagos: 

  • 30 dias fixos indenizados + até 60 dias proporcionais pagos. 
  • 30 dias fixos trabalhados + até 60 dias proporcionais pagos. 

O pagamento do mês de aviso prévio equivale ao valor da última remuneração do empregado que inclui: gratificações, horas extras habituais, férias proporcionais, adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade, se houver. 

Quais documentos deve-se entregar?  

No caso do empregado, é preciso entregar o pedido de demissão ao empregador.  

No caso do empregador, é preciso entregar a carta de dispensa e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que registra a data do aviso prévio e do afastamento) ao empregado.  

Na própria carta de dispensa, o empregador já comunica se libera do cumprimento do aviso prévio ou apresenta as alternativas para o empregado escolher como vai cumprir: 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana. 

Ao fim do aviso prévio, o empregado deverá fornecer a carteira de trabalho ao empregador, para a baixa do contrato de trabalho. 

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