AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL – PEDIDO DE DEMISSÃO – INAPLICABILIDADE DA REGRA EM FAVOR DO EMPREGADOR
A Lei 12.506/2011, ao instituir no ordenamento jurídico o regramento do aviso-prévio proporcional, o fez apenas em favor do trabalhador, por ser direito deste, a teor do art. 7º, caput e inciso XXI, da Constituição Federal. Correta a sentença que condenou a ré a devolver o valor que excede o correspondente a trinta dias de salário da empresa.
Fonte: TRT – 3ª Região – Recurso Ordinário 00647-2012-03-00-0 – Relator Desembargador Jorge Berg de Mendonça – DeJT de 1-10-2012)



