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Aviso de 90 dias – Quem não soube interpretar?

Hoje foi publicado um comentário do Relator da lei do Aviso Prévio proporcional onde ele diz que não souberam (nós, usuários) interpretar a lei.

Gente, são dois artigos somente! O que faltou foi EXPLICAR MELHOR, e não que não soubemos INTERPRETAR, tenha a santa paciência, senhor relator!

Como sou instrutora, tenho a certeza que quando alguém não entende alguma coisa, mesmo lendo tudo, é problema de ENSINAGEM, não de APRENDIZAGEM…

Um assunto tão importante, porque não publicaram junto a regulamentação??? Por que só dois artigos? Desde 1988 que esse assunto estava carente de regulamentação, porque economizaram na escrita, explicar tudo tin-tim por tin-tim?

A maior dúvida é quanto ao direito da empresa em exigir o mesmo cumprimento de prazo do empregado que pede demissão.

Ora, a lei é clara quando diz “O Aviso Prévio de que trata a CLT”… e na CLT está escrito: “A parte que sem justo motivo quiser rescindir”… A CLT trata tanto o empregado quanto o empregador do mesmo modo, no sentido de pré-avisar sobre o desligamento.

Se a empresa mandava embora, pagava 30 dias. Se o empregado quisesse ir embora, ou trabalhava ou pagava os 30 dias. Onde está escrito que isso mudou?

Então, se eu não soube interpretar, vou seguir o que entendi: a parte que sem justo motivo quiser rescindir (tanto faz o empregado ou o empregador), terá que pagar o aviso proporcional.

Enquanto não há regulamentação, é a minha opinião, que pode até mudar antes, mas por enquanto, é isso aí, meu povo…

Bom final de semana!

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