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Segurado Facultativo sem renda própria passará a contribuir

Brasília, 14 de outubro de 2011

Mais benefícios para o cidadão brasileiro

A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.

Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:

1. não ter renda própria;

2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;

3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;

4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.

Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB
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Comentário da Zê: recomendo a contribuição previdenciária, pois hoje, tanto para os elencados acima, quanto para o MEI (Empreendedor Individual), a contribuição de 5% é o melhor investimento.

Veja e faça as contas:

Os benefícios previdenciários podem ser necessários em qualquer época da vida (eu mesma já precisei) e, nesse caso, será de um salário mínimo (R$ 545,00) por mês.

A aposentadoria assegura também um salário mínimo. Como para a aposentadoria são requeridas 180 contribuições (15 anos), o contribuinte terá pago (em 15 anos), o equivalente a R$ 4.905,00 para ter direito (R$ 27,25 x 180).

Se a aposentadoria ocorrer aos 65 anos, ainda há a expectativa de vida de mais 7 anos (hoje está em torno de 72 anos). Assim, o contribuinte receberá R$ 545,00 por mais 7 anos, incluindo o décimo-terceiro salário. No caso, poderá receber 13 salários por ano, multiplicado por 7 anos, o que dá 91 salários-mínimos.

No fim, terá contribuído com R$ 4.905,00 mas receberá R$ 49.595,00… não há investimento melhor!!!

E quem paga a diferença? Os demais contribuintes, já que a Previdência Social usa o fundo comum.

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