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Auxílio emergencial: Governo estuda prorrogação até março

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A pandemia do coronavírus está durando mais do que o previsto pelas autoridades. Com isso, o governo brasileiro estuda a possibilidade de prorrogar o pagamento do auxílio emergencial até março de 2021.

No entanto, a intenção é que o benefício que é pago, hoje, no valor de R$ 600,00 seja reduzido para um valor, que deve ficar entre R$ 200 e R$ 300. Caso a proposta seja efetivada pelo governo, ela terá que ser votada pelo Congresso Nacional para posterior sanção do presidente, Jair Bolsonaro.

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A prorrogação do auxílio emergencial ainda esbarra em outros fatores e dependerá da situação econômica, segundo o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, que afirmou também que haverá ainda neste mês uma reunião para discutir se o benéfico deverá realmente ser prorrogado até o primeiro trimestre do próximo ano.

Prorrogação do auxílio emergencial

Vale lembrar que, a princípio, o auxílio emergencial seria pago em três parcelas de R$ 600,00, mas por conta da continuidade da pandemia, o Governo optou por prorrogar o benefício em mais duas parcelas de mesmo valor, que termina neste mês de agosto.

Pagamentos por etapas

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Para agilizar os recebimentos, a Caixa Econômica Federal alterou os procedimentos para pagamento do Auxílio Emergencial. Desde do mês de julho, os pagamentos estão sendo feitos por meio de ciclos, onde todos os beneficiários recebem uma parcela conforme o mês de nascimento.  É importante lembrar que essa regra não vale para os cadastrados no Programa Bolsa Família.

A boa notícia é que, independentemente da etapa que o beneficiário estiver, ele deve receber um pagamento com base nesse novo ciclo até ter recebido as cinco parcelas. A cada ciclo divulgado pela Caixa Econômica serão liberados dois calendários para pagamentos, levando em consideração o mês de nascimento do beneficiário.

Para conferir o calendário completo com todos os ciclos de pagamentos, clique aqui.

Quem tem direito ao auxílio emergencial

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Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal;
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

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