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A partir dessa semana, os beneficiários do Bolsa Família já poderão sacar a 6ª parcela do auxílio emergencial com o novo valor de R$ 300. A liberação do pagamento é destinada aos beneficiários do Bolsa Família e também às mães chefes de família, responsáveis únicas pelo sustento do lar.
Dessa forma, o calendário de pagamentos segue a ordem do dígito final do número do NIS, típico do programa, sempre nos dez últimos dias úteis do mês.
Calendários de pagamentos
Na próxima quinta-feira (17), recebem os beneficiários com NIS de final 1 e, assim, sucessivamente até 30 de setembro. Para os cadastrados no programa via Cadastro Único, aplicativo e pelo site do auxílio emergencial, a 6ª e as demais parcela do auxílio emergencial residual de R$ 300 ainda não tiveram as datas de pagamento definidas pelo governo federal.
Confira a programação de pagamento
- 17 de setembro -Beneficiários com NIS de final 1
- 18 de setembro – Beneficiários com NIS de final 2
- 21 de setembro – Beneficiários com NIS de final 3
- 22 de setembro – Beneficiários com NIS de final 4
- 23 de setembro – Beneficiários com NIS de final 5
- 24 de setembro – Beneficiários com NIS de final 6
- 25 de setembro – Beneficiários com NIS de final 7
- 28 de setembro – Beneficiários com NIS de final 8
- 29 de setembro – Beneficiários com NIS de final 9
- 30 de setembro – Beneficiários com NIS de final 0
Parcelas adicionais: regras
É importante destacar que ainda não existe a possibilidade de se tornar um novo beneficiário do auxílio emergencial, uma vez que o período de solicitação da ajuda governamental foi encerrado no dia 02 de julho.
Na época, foram aprovados os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), participantes do Bolsa Família, além dos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores e autônomos.
No entanto, depois da publicação da MP no dia último dia 3 de setembro, que estende o período de pagamento do benefício, os aprovados no programa deverão cumprir novas regras e condições para continuar recebendo o dinheiro.
Entre as mudanças determinadas pelo governo, serão excluídos do repasse do benefício os seguintes grupos:
- O cidadão que conseguiu um emprego formal (carteira assinada);
- A pessoa que começou a receber algum benefício previdenciário ou de distribuição de renda federal;
- Cidadãos com rendimentos tributáveis acima do valor estipulado durante o cadastro, visto que, agora, é considerado o Imposto de Renda de 2019;
- Presos em regime fechado;
- Brasileiros que residem no exterior.
Auxílio emergencial: revisão mensal
A partir de agora, o Ministério da Cidadania fará a a revisão mensal dos dados dos beneficiários. O objetivo é que o benefício chegue realmente para os todos aqueles que realmente precisam do dinheiro e que se enquadram nos critérios previstos de elegibilidade.
Segundo o Ministério, o alvo da fiscalização serão as pessoas que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, além daqueles que tiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.
Para a realização desse trabalho, uma rede interligada de órgãos de Estado garantirá a maior lisura possível ao processo de concessão dos benefícios, mediante a acordos de cooperação técnica e parcerias com Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União, Abin, Polícia Federal e Gabinete de Segurança Institucional.
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