O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou, recentemente, a simplificação do acesso ao benefício por incapacidade temporária, previamente chamado de auxílio-doença.
Essa nova medida possibilita que os segurados solicitem o benefício de maneira remota, eliminando a necessidade de agendar uma avaliação presencial com um médico federal.
Continue lendo o nosso artigo e saiba como esse processo deve ser realizado, a partir de agora. Vem com a gente!
Quais as mudanças mais significativas no processo de concessão do auxílio-doença?
Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de solicitar o benefício de maneira online.
Nesse caso, todo o processo de verificação dos documentos é realizada por meio do sistema Atestmed, eliminando, pelo menos inicialmente, a necessidade de uma avaliação médica presencial.
Lembrando que todos os segurados, inclusive aqueles que já tinham agendado uma perícia presencial, podem optar por essa opção.
Contudo, para garantir um processamento eficiente, o requerente deve anexar o atestado médico ou odontológico.
Em casos de acidentes de trabalho, é preciso enviar também a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Vale ressaltar que todos os documentos devem estar em boas condições e incluir dados como, nome completo do segurado do INSS, data de emissão do documento, diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças, assinatura e identificação do profissional de saúde, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo, além da data de início do afastamento ou repouso;
Como fazer a solicitação do auxílio-doença?
Para solicitar esse benefício, trabalhadores com vínculo empregatício que estão enfrentando enfermidades que os impedem de exercer suas atividades laborais têm o direito de fazer a solicitação.
Essa solicitação pode ser feita por meio do número de telefone da Central de Atendimento 135, que encaminha o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou fornece orientações sobre o uso do aplicativo Meu INSS.
No processo de análise dos documentos, em caso de dúvidas ou se for necessário, o segurado poderá ser chamado para uma avaliação médica presencial.
Porém, se todas os dados estiverem corretos, o benefício será concedido em até 15 dias após o pedido.
Em casos em que o segurado não pode comparecer pessoalmente a uma agência do INSS na data agendada, é possível nomear um representante. Em situações especiais, o segurado pode solicitar uma avaliação médica externa, seguindo as orientações fornecidas na declaração médica original.
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