Você sabe como proceder quando uma empregada que está recebendo o auxílio-doença, porém está grávida, e em breve vai entrar em licença-maternidade?
Muitas vezes a grávida precisa ser afastada do seu ambiente de trabalho, ou seja, das suas atividades por algum motivo, como alguma complicação ou porque o médico achou necessário.
E geralmente esse afastamento pode ser superior a 15 dias, assim a gestante tem que receber o auxílio-doença do INSS.
Porém, quando estiver próximo da data do parto como a empresa deve proceder?
Ela continua recebendo o auxílio-doença ou começa a receber o auxílio-maternidade ou ela recebe os dois benefícios?
Os benefícios previdenciários não são cumulativos, ou seja, ela não pode receber os dois ao mesmo tempo, ou recebe o auxílio-doença ou o auxílio-maternidade.
Nessa situação quando der entrada no auxílio-maternidade o auxílio-doença será suspenso.
Já, com relação ao auxílio-maternidade há duas opções, ela pode iniciar o auxílio-maternidade 28 dias antes da data marcada do parto, com o atestado emitido pelo médico, ou a partir do momento em que o bebê nascer, com a certidão de nascimento.
O prazo do auxílio-maternidade é de 120 dias, aproximadamente quatro meses em que a empregada estará afastada de suas atividades na empresa por licença-maternidade.
Mas acabando o período de auxílio-maternidade como fica o auxílio-doença que está suspenso?
O procedimento é igual ao de uma perícia quando você vai requerer o auxílio–doença, após o período de licença-maternidade a empregada deverá passar por uma perícia com os médicos da Previdência Social.
Estes que irão determinar se a empregada continuará no auxílio–doença ou se está apta para retornar a sua atividade na empresa.
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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