1. Auxílio Brasil: Governo publica MP do novo Bolsa Família
O governo publicou hoje, dia 10 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que revoga o programa Bolsa Família e cria um novo programa chamado Auxílio Brasil.
A MP entra em vigor hoje e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.
A intenção, segundo o governo, é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro.
Os valores ainda não foram anunciados e têm gerado discussão entre a ala política e a ala econômica do governo.
O presidente Jair Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$189, e poderia ir para R$283,50.
Dentro do novo programa de transferência de renda, segundo o Ministério da Cidadania, há nove modalidades diferentes de benefícios.
Três destes benefícios formam o “núcleo básico” do Auxílio Brasil e devem entrar em vigor em 90 dias, de acordo com o governo. São eles:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício deverá ser pago por criança nessa faixa etária, mas o valor ainda não foi divulgado e o limite será de cinco benefícios por família;
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade – atualmente, o Bolsa Família limita o benefício aos jovens de até 17 anos. O governo diz que o objetivo é incentivar esse grupo adicional a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal. O limite também será de cinco benefícios por família;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício entra em cena quando, após computadas as “linhas” anteriores, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza. Neste caso, diz o governo, não haverá limitação relacionada ao número de integrantes do núcleo familiar.
O programa Auxílio Brasil terá também outros seis benefícios, além dos que formam o “núcleo básico”. Segundo o Ministério da Cidadania, eles entram em vigor imediatamente e já serão pagos à base atual do Bolsa Família:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destacam nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais ao estudante e em parcela única à família do estudante, diz o Ministério da Cidadania;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar;
- Auxílio Criança Cidadã: segundo o Ministério da Cidadania, será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. O recebimento é limitado a um auxílio por família;
- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários que tiverem aumento da renda e saírem da faixa de inclusão do Auxílio Brasil serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses, como parte das “medidas emancipatórias”.
A pasta também anunciou que a família que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
Os beneficiários que recorrerem ao microcrédito poderão comprometer até 30% do valor do benefício recebido. Poderão, portanto, usar o benefício para pegar crédito consignado.
A medida tem como objetivo permitir uma melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.
2. Alimenta Brasil: novo programa entrará em vigor em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos
Aproveitando a MP do Auxílio Brasil, o governo também criou o Alimenta Brasil, um novo programa para incentivar a agricultura familiar e o consumo desses alimentos.
O programa Alimenta Brasil veio em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Por meio do Alimenta Brasil, o poder público compra os alimentos produzidos pela agricultura familiar, garantindo renda mínima aos produtores.
O governo não informou qual será a diferença em relação à iniciativa que já existe.
Os alimentos adquiridos pelo Governo Federal serão doados à rede socioassistencial, permitindo que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à alimentação de qualidade.
De acordo com o governo, o programa incentivará a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social e o acesso à alimentação para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará, ainda, o Auxílio Inclusão Produtiva Rural por até 36 meses.
3. Reforma do IR: relator pretende reduzir contribuição sobre lucro das empresas
O deputado Celso Sabino, relator da proposta de reforma do Imposto de Renda, afirmou que estuda incluir no texto a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de empresas.
A proposta anterior previa a redução de 12,5 pontos percentuais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), porém estados e municípios argumentam que serão prejudicados, visto que a maior parte da arrecadação com o imposto fica justamente com governadores e prefeitos.
A contribuição sobre o lucro é um imposto federal, e sua arrecadação é exclusiva da União e destinada à Seguridade Social.
Na prática, se a redução dos impostos das empresas for repartida entre IRPJ e CSLL, o impacto negativo para estados e municípios pode ser menor, compartilhado com a União.
Sabino disse que a decisão ainda depende de encontrar outra fonte para financiar a Seguridade Social.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/giro-nith-23/
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