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Autuações no eSocial e EFD-REINF

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Será que está proibido a Receita Federal autuar as empresa no meio da implantação do eSocial? Será que ela vai autuar ou não? A empresa pode ficar tranquila ou deve estar atenta?

Pois bem! Durante esse período de implementação do eSocial circulou a informação de que o Comitê Gestor iria recomendar para as autoridades fiscalizadoras para que não fizessem autuações. Porém, o Comitê Gestor não tem poder para dizer que a Receita Federal não irá autuar, descumprindo a legislação. 

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No entanto, dentro da própria Receita Federal há um bom senso já que não estão programando as ações fiscais para apurar irregularidades no eSocial. Vamos entender melhor esse cenário e esclarecer um pouco acerca deste assunto envolvendo as autuações no eSocial e EFD-REINF? Então, boa leitura e vamos juntos…

eSocial: auditores fiscais são designados para cumprir autuação 

As auditorias são vinculadas à legislação. Portanto, se o auditor fiscal está na sua empresa, ele não pode se omitir e alegar que não irá cumprir a legislação porque não considera justo.

Isto não cabe a ele decidir. O auditor fiscal tem obrigações vinculadas e ele, enquanto servidor, não pode deixar de fazer aquilo que é da obrigação dele fazer sob pena de ter de responder administrativamente sobre essa recusa.

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Além disso, também surge aí a IN (Instrução Normativa) 971/2009 que serve como bússola para nortear o trabalho do auditor fiscal da Receita Federal. Ele precisa cumprir todas as regras que estão dispostas nesta Instrução Normativa.

E fiquem atentos ao Artigo 47, da  IN 971, que é de suma importância para que a empresa e equiparado (funcionário) saibam lidar e receber as auditorias fiscais. Nesse Artigo, há vários itens, mas vamos destacar apenas alguns deles.

eSocial: transparência garantida para auditorias da Receita Federal

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Num dos itens do Artigo 47, é possível encontrar a determinação de que empresa e equiparado estão obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os seus segurados.

Ou seja, elaborar folha de pagamento mensal é uma obrigação da empresa. Mas precisamos lembrar que no ambiente GFIP a Receita Federal não tinha acesso ao detalhamento da folha de pagamento.

Por exemplo, se um funcionário recebia R$ 2 mil mensais, a auditoria fiscal não conseguia discriminar quanto desse valor era referente às horas extras, comissões, salário base, porque na GFIP isto não era tão transparente para a Receita Federal.

Atualmente, com a implementação do eSocial isso mudou e todos os valores, números e suas referências estão detalhados para a Receita Federal permitindo que uma auditoria fiscal seja feita de modo mais confiável e eficiente.

eSocial: a fase de implementação desse novo sistema não impede autuações

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Agora, com o ambiente do eSocial é preciso adaptar todas essas situações. No caso da elaboração da folha de pagamento de uma empresa, ela precisa ser elaborada e enviada mediante também às entregas do S-1200 e S-1210.

Ou seja, as autuações não estão proibidas de serem feitas só porque ainda estamos no período de implementação do eSocial. Principalmente, para aquelas empresas que já estão obrigadas a entregar a folha de pagamento via eSocial.

E juntamente com a folha também devam entregar as obrigações acessórias dos eventos S-1200 e S-1210. Caso a empresa não encaminhe, ela poderá ser autuada pelos auditores fiscais da Receita Federal por esta falha.

Esta determinação já consta da nova redação da Instrução Normativa 971, de 25 de janeiro de 2019. Porque antes dessa nova redação, esta mesma IN não especificava a partir de quando as autuações poderiam ser feitas.

 E já existe também o Ato Normativo que pontua exatamente quais as datas em que a Receita Federal pode autuar as empresas que não cumprirem com o prazo de entregas das obrigações acessórias mesmo que a empresa ainda esteja implementando o eSocial.

Quer saber quais são as datas? E muitas outras informações importantes que compartilhamos com você sobre esse assunto tão atual? Basta você conferir a nossa live acessando aqui. 

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