A Receita Federal passou a aplicar multas por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), desde 2020.
Essas multas são automaticamente geradas pelo sistema quando a declaração é entregue fora do prazo. No entanto, desde então, os Órgãos Públicos eram autorizados a prorrogar os prazos, mas essa concessão chegou ao fim.
Agora, a multa será aplicada caso a entrega ocorra após o prazo estipulado. Confira tudo sobre o retorno das multas por atraso na entrega da DCTFWeb para os órgãos públicos e demais empresas!
Multas automáticas para o atraso na entrega da DCTFWeb
Como mencionamos, a partir de agora, os órgãos públicos também estão passíveis de multa, caso atrasem a entrega do documento, ou seja, o prazo para envio não será mais prorrogado para esse grupo. Portanto, atenção à mudança!
A multa para o atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, limitando-se a 20% desse montante, mesmo que esteja em dia.
A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento, que é aquela quando não há fato gerador de tributos e de R$ 500 nas demais situações.
Em casos de erros identificados ou omissão na declaração, o contribuinte recebe intimação para corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal. Em caso de apresentação dentro do prazo estabelecido na intimação, a redução é de 25%.
Além disso, para MEIs, a multa tem uma redução de 90%, e para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor é reduzido pela metade (50%). Pagamentos realizados dentro de 30 dias contam com um desconto adicional de 50% no DARF.
Vale ressaltar que a DCTFWeb mensal deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos geradores. O contribuinte receberá uma notificação sobre a penalidade e terá acesso a um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para regularização.
Quem deve entregar a DCTFWeb?
A entrega da DCTFWeb é obrigatória para diversos tipos de contribuintes, incluindo:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Empresas em geral, independentemente do porte ou segmento.
Pessoas Jurídicas Equiparadas à Empresa: Entidades que, apesar de não serem empresas, são equiparadas a elas para fins tributários.
Consórcios: Grupos formados por empresas para realização de atividades específicas em conjunto.
Unidades Gestoras de Orçamento: Entidades responsáveis pela gestão de recursos orçamentários, como órgãos públicos.
Fundos Especiais com Personalidade Jurídica no Modelo de Autarquia: Fundos específicos que possuem personalidade jurídica e funcionam como autarquias.
Órgãos de Fiscalização de Exercício Profissional: Entidades responsáveis pela fiscalização e regulamentação de profissões.
A obrigatoriedade da entrega está detalhada no Art. 4º da Instrução Normativa RFB n° 2005. É essencial que os contribuintes verifiquem suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades decorrentes do não cumprimento dessa obrigação.
O que deve constar na DCTFWeb?
A DCTFWeb deve conter informações detalhadas sobre os débitos e créditos tributários federais, previdenciários e de outras entidades e fundos.
As informações a serem declaradas na DCTFWeb têm como base os registros do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Ambos são módulos integrados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Os principais elementos que devem constar na DCTFWeb incluem:
Dados da Empresa: Informações cadastrais da empresa, como CNPJ, razão social, endereço, etc.
Débitos e Créditos Tributários: Detalhamento dos valores referentes aos tributos federais devidos, bem como créditos disponíveis.
Contribuições Previdenciárias: Informações sobre as contribuições previdenciárias, incluindo aquelas relacionadas aos funcionários.
Outras Entidades e Fundos: Registros de débitos e créditos relacionados a outras entidades e fundos.
Como Gerar e Transmitir a DCTFWeb?
1- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;
2- Insira o código de acesso ou certificado digital;
3- Dentro do Portal do E-CAC, acesse o sistema DCTFweb;
4- A tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, mostrando as declarações ainda sem transmissão na situação “em andamento”;
5- Ao clicar em “editar”, a DCTFWeb permitirá visualizar as informações para conferência antes da transmissão.
6 – Com tudo correto, basta enviar os dados para emitir a DARF.
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