Acredito que depois de um ano do início de implantação do eSocial, todas as empresas e profissionais envolvidos saibam que ele é fiscalizador.
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E em julho inicia para as empresas do primeiro grupo a última fase, a de Saúde e Segurança no Trabalho – SST.
Muitas empresas estão correndo contra o tempo para se adequarem a legislação de SST, algo que já deveriam cumprir desde o início das atividades! Porém, era uma legislação que a maioria das empresas não dava a devida atenção.
Uma das áreas que tem bastante dificuldades com relação a SST é o da Construção Civil, pois é passível de elevados números de acidentes de trabalho.
E as empresas precisam estar cientes de que além das penalidades trabalhistas e previdenciárias, com o não cumprimento da legislação de SST também estão expostas a possíveis ações cíveis e criminais!
Confira as dicas do Professor Alex Taveira, especialista em eSocial e SST, quanto a aplicação de SST nas obras de construção civil e as penalidades pelo não cumprimento da legislação:
Dica # 1 – É preciso estar muito atento a ampla complexidade da legislação de SST com relação a construção civil, para cumprir todas as exigências.
Dica # 2 – Além das autuações pelo não cumprimento da legislação as empresas ainda podem sofrer penalidades quando da ocorrência de qualquer acidente grave ou fatal, tanto administrativas quanto financeiras. Pois se for verificado pelo INSS, que o acidente de trabalho poderia ter sido evitado se a empresa cumprisse as normas devidas, poderá ser cobrado da empresa os valores pagos de auxílio-acidente.
Dica # 3 – Essas penalidades podem ocorrer por ações aplicadas nas esferas cíveis e criminais pelo INSS, Ministério Público do Trabalho e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Dica # 4 – Há riscos de sanções penais e/ou pecuniárias na eventual ocorrência de acidente ou exposição de trabalhadores ou de terceiros dentro de um canteiro de obras, que ponha em risco a saúde ou a integridade física dos mesmos. Pois, essa exposição ao perigo é classificada como crime pelo art. 132 do Código Penal.
Dica # 5 – Tendo ocorrido lesões corporais ou morte, dependendo das conclusões periciais, poderá o empregador também responder por lesão corporal ou homicídio culposo (art. 129 e 121 do Código Penal).
Dica # 6 – O profissional (Engenheiro, Médico ou outro) poderá ser processado pelo respectivo conselho da categoria, a fim de ser apurada eventual responsabilidade no descumprimento ou ineficácia de seus procedimentos. Quando envolvendo a ocorrência de um acidente de trabalho poderão sofrer desde uma advertência até a cassação do registro.
Dica # 7 – As empresas precisam ter planos de ação de forma preventiva e não corretiva, somente após um acidente de trabalho.
É preciso ter o entendimento de que a negligência da empresa pode ter consequência muito graves.
Percebeu a importância de uma boa gestão de Saúde e Segurança no Trabalho na empresa?
As penalidades vão muito além do que a maioria dos profissionais e empresários imaginam!
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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