Pois então, a MP 664/14 foi aprovada!
A parte boa é a empresa voltar a pagar os 15 dias e o governo arcar com o restante, no caso de doença do empregado.
A parte melhor ainda é a restrição ao fator previdenciário… mas será que essa passa na presidência?
Digo que se o novo cálculo da aposentadoria passar, vou no mesmo dia dar entrada na minha aposentadoria, veja minha conta:
IDADE: 51
Tempo de Contribuição: 34
Total: 85!!!!
Vamos aguardar transformar em lei e voltaremos ao assunto!
Veja as principais regras com o texto a seguir que é da Agência Senado, que merece um elogio, pois está sempre à frente nas publicações legais, informando ao cidadão. Quem dera a Receita Federal e o Ministério do Trabalho também fossem assim!
Abraços, bom dia, galera!
Zê
quarta-feira (27) a Medida Provisória
664/2014 que altera as
regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo
carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A
MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a
sanção presidencial.
acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três
emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário;
regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do
prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE),
o relatório conseguiu eliminar as possibilidades de gerar qualquer tipo de
prejuízo aos trabalhadores e a proposta vai corrigir distorções e contribuir
para o esforço do ajuste.
Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou a favor da matéria “de cabeça erguida”
por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do
Brasil.
preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde
não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão –
observou.
de apoiar a proposta de flexibilização do fator previdenciário, mas impedido
regimentalmente de votar o texto em separado, o líder dos democratas, senador
Ronaldo Caiado (GO), acusou a medida de prejudicar as viúvas e os trabalhadores
com problemas de saúde.
do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário,
ineficaz e ineficiente”, transferindo a conta dos seus erros para os
trabalhadores. Ele ainda criticou a interferência do Estado nas relações
familiares.
governo do PT quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade
elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição –
disse.
Pensão por morte
determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no
mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e
casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há
exigência de período mínimo de relacionamento.
contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge
poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses
requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não
permitia esse curto período de benefício.
o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é
acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem
tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21
a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por
15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela
continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela
Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos
receberão até o término dessa invalidez.
Exceções
do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto
aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os
quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição
não sejam cumpridas.
exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por
acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem
as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge
poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade,
ou por invalidez ou por ter deficiência.
mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas
no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou
servidor preso.
também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de
perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado,
pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como
já previsto no Código Civil.
Auxílio-doença
seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o
governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a
responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do
empregador.
será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de
contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar
ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa
para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou
agravamento dela.
Perícia médica
o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da
Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um
atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e
entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades
privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade
financeira e técnica”.
aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por
meio desses convênios de cooperação.
para os peritos médicos. Na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA),
no entanto, a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo
tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria.
Fator Previdenciário
ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no
Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela
regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de
contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias
dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo
mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos
para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam
antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.
senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é
necessária porque ele é “perverso” para o aposentado ao incluir a
expectativa de vida no cálculo do benefício.
Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros senadores
favoráveis à aprovação da proposta, questionaram a possibilidade de a
presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória. Ao contrário
de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança
no governo, acima das questões político-partidárias.
Vigência
principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março
de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente
aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.
Agência Senado)



