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Aprendizes: aperto da fiscalização, que pode passar a ser ELETRÔNICA pelo M.T.E.

MTE adota fiscalização eletrônica na inserção de aprendizes
Empresas serão notificadas a apresentarem, em meio eletrônico,
documentos que comprovem a efetiva contratação de aprendizes, de acordo com o
que determina o art. 429 da CLT
Brasília, 31/10/2014 – A secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE publicou no Diário Oficial
da União desta sexta-feira (31) a Instrução Normativa nº 113, que acrescenta o
artigo 25-A a Instrução Normativa nº 97, de julho de 2012 ampliando a fiscalização eletrônica para
contração de aprendizes pelas empresas. A medida, segundo o diretor do
Departamento de Fiscalização do Trabalho, Maurício Gasparino da Silva, visa
alcançar  um número maior de estabelecimentos fiscalizados, aumentar o
número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho, assegurar o cumprimento
da cota de aprendizagem e a regularidade dos respectivos contratos.
“Por meio do novo sistema, as empresas serão notificadas a apresentarem,
em meio eletrônico, documentos que comprovem a efetiva contratação de aprendizes, de acordo com o
que determina o art. 429 da CLT. Tais documentos serão confrontados com dados
dos sistemas oficiais do MTE. A ferramenta trará maior dinamismo e agilidade às
ações fiscais”, assegurou.
A empresa sujeita à contratação de aprendizes deverá apresentar, via e-mail, a imagem
da ficha, folha, do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de
empregado comprovando o registro do aprendiz; a imagem do contrato de
aprendizagem firmado entre a empresa e o aprendiz, com a anuência da entidade
formadora; a imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de
aprendizagem emitida pela entidade formadora; comprovante, em meio digital, de
entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregado (Caged) referente à
contratação dos aprendizes e demais documentos solicitados pelo auditor fiscal
notificante.
Saiba mais – O contrato de
aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a
assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação
técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com
zelo e diligência as tarefas necessárias a sua formação.
Em 2013, foram inseridos 160.256 aprendizes no mercado de trabalho a
partir de ações fiscais empreendidas pelo MTE.  Em 2014, até o mês de
setembro, esse número já ultrapassa 127.000. “O sistema de fiscalização
eletrônica da aprendizagem permitirá a obtenção de resultados ainda mais
expressivos,” avaliou Gasparino.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
Comentário da Zê:  A autuação das empresa sobre o cumprimento da
cota de aprendizes aumentou em mais de 700% em 10 anos. Recomendamos aos
empregadores e escritórios contábeis ficarem atentos ao cumprimento da
legislação.

CARTILHA DO APRENDIZ

Para baixar a Cartilha do
Aprendiz direto do site do M.T.E., clique no link: https://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A454D74C101459564521D7BED/manual_aprendizagem_miolo.pdf

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