Aprendiz: empresas poderão contratar jovens inseridos no SISNAD

Lei nº 13840 de 2019, incluiu o parágrafo 3º no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, permitindo que os estabelecimentos ofertem vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 429. …..

…..

§ 3º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.”

Lei nº 13840, de 05/06/2019 foi publicada no DOU em 06/06/2019.

 

Fonte: LegisWeb

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