A Lei nº 13840 de 2019, incluiu o parágrafo 3º no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, permitindo que os estabelecimentos ofertem vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 429. …..
…..
A Lei nº 13840, de 05/06/2019 foi publicada no DOU em 06/06/2019.
Fonte: LegisWeb
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