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Aposentado por invalidez, pode receber férias vencidas?

Pergunta a colega se o empregado aposentado por invalidez pode receber férias que já havia vencido.

O aposentado por invalidez está com o contrato de trabalho suspenso e, portanto, não tem como “tirar férias”.

Há duas soluções:

1) Ele vai ao INSS e solicita a suspensão do benefício (o que nem sempre ele vai querer fazer). Para voltar tem que fazer exame médico de retorno.

2) A empresa – a seu critério, já que não está obrigada – pode fazer um cálculo e dar um ADIANTAMENTO a ser descontado nas férias. Quando ele tiver a situação resolvida (suspensão da aposentadoria ou conversão da aposentadoria por invalidez em outro tipo de aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) e for receber as férias a empresa faz o desconto.

Relembrando, então:

•Contrato fica suspenso por tempo indefinido (não só 5 anos)
•Não pode fazer rescisão
•Não pode dar baixa na carteira
•Se tem férias vencidas, só recebe quando acabar a invalidez
•Se voltar ao serviço, a aposentadoria fica cancelada (faz exame médico de retorno)

•Se tinha Plano de Saúde na empresa, tem que manter 

E as bases legais:

CLT, 475 – Lei 8.213/91 (art 42 e
seguintes) – Súmulas 160 e 440 TST

 https://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/381

Bem, por hoje deu, né, gente… até breve, fiquem com Deus!

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