Pergunta a colega se o empregado aposentado por invalidez pode receber férias que já havia vencido.
O aposentado por invalidez está com o contrato de trabalho suspenso e, portanto, não tem como “tirar férias”.
Há duas soluções:
1) Ele vai ao INSS e solicita a suspensão do benefício (o que nem sempre ele vai querer fazer). Para voltar tem que fazer exame médico de retorno.
2) A empresa – a seu critério, já que não está obrigada – pode fazer um cálculo e dar um ADIANTAMENTO a ser descontado nas férias. Quando ele tiver a situação resolvida (suspensão da aposentadoria ou conversão da aposentadoria por invalidez em outro tipo de aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) e for receber as férias a empresa faz o desconto.
Relembrando, então:
E as bases legais:
seguintes) – Súmulas 160 e 440 TST
Bem, por hoje deu, né, gente… até breve, fiquem com Deus!
Zê
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