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Simples Nacional: Receita Federal autoriza antecipação de parcelas

Saiba como funciona a antecipação de parcelas no Simples Nacional!
antecipação de parcelas

A Receita Federal do Brasil divulgou uma funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional antecipar parcelas de seus parcelamentos ordinários e especiais, oferecendo maior flexibilidade na gestão de débitos tributários.

Contudo, a opção de antecipação está disponível exclusivamente para os parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional. Atualmente, essa funcionalidade não se aplica aos programas PERT, RELP e aos parcelamentos do MEI.

Quer saber mais como funciona a antecipação de parcelas no Simples Nacional? Leia o nosso artigo!

Quais as condições para antecipação?

Para realizar a antecipação de parcelas, é necessário observar as seguintes condições:

  • Parcela atual não paga: a parcela referente ao mês corrente deve estar pendente de pagamento.
  • Ausência de parcelas em atraso: não pode haver parcelas anteriores em atraso.

Qual o impacto da antecipação?

Ao antecipar parcelas, o contribuinte reduz proporcionalmente o número total de prestações restantes. 

Por exemplo: em um parcelamento inicialmente concedido em 35 parcelas, se nove forem antecipadas, a última parcela passará a ser a de número 26, resultando em uma quitação antecipada do débito.

O que você precisa ficar atento ao fazer a antecipação das parcelas?

Continuidade dos pagamentos: a antecipação de parcelas não exime o contribuinte do pagamento da parcela do mês subsequente, a menos que o parcelamento seja totalmente quitado.

Procedimento de antecipação: para efetuar a antecipação, o contribuinte deve acessar o sistema eletrônico do Simples Nacional e seguir as instruções disponíveis no Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Essa iniciativa da RFB proporciona aos contribuintes maior controle sobre suas obrigações fiscais, permitindo a quitação antecipada de débitos e potencial redução de encargos financeiros associados.

eSocial

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema do governo federal brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas e empregadores domésticos. 

Ele foi criado para simplificar e centralizar a comunicação entre empregadores e órgãos governamentais, eliminando a necessidade de enviar diversas declarações separadamente.

O principal objetivo do eSocial é modernizar e integrar as obrigações acessórias, proporcionando maior eficiência e transparência no cumprimento das obrigações trabalhistas. Ele também ajuda a reduzir a burocracia e o risco de erros no envio de dados.

Quais as informações enviadas pelo eSocial?

Os empregadores utilizam o eSocial para registrar informações como:

– Admissões, demissões e alterações contratuais de empregados.

– Folha de pagamento.

– Contribuições previdenciárias e FGTS.

– Jornada de trabalho, férias e afastamentos.

– Saúde e segurança do trabalho (SST).

– Dados de estagiários e aprendizes, entre outros.

Quem deve usar o eSocial?

Empresas: desde grandes corporações até pequenos negócios e MEIs (Microempreendedores Individuais) que tenham empregados.

Empregadores domésticos: para gerir as obrigações relacionadas a trabalhadores domésticos, como babás e empregadas.

Quais as vantagens do eSocial?

O eSocial centraliza todos os dados em um único sistema, reduzindo erros ao minimizar divergências nos registros entre diferentes órgãos.

Além disso, facilita o cumprimento das leis trabalhistas e fiscais, garantindo maior transparência ao aumentar o controle governamental sobre os direitos dos trabalhadores. Implementado em etapas desde 2018, o sistema é atualmente obrigatório para a maioria dos empregadores no Brasil.

Com informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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