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FGTS Digital: ambiente de Produção Limitada é liberado

Confira no nosso artigo como o ambiente de produção limitada opera e funcionalidades disponíveis!
ambiente de produçao limitada

O FGTS Digital liberou, nesta semana, o ambiente de testes em produção limitada para os empregadores, proporcionando acesso a diversas funcionalidades. Além disso, a base de dados utilizada anteriormente passou por uma limpeza.

O período de testes se encerrará em 13/01/2024, permitindo a preparação do sistema para a efetiva entrada em produção e substituição da GFIP a partir de 1º de março de 2024.

Confira no nosso artigo como o ambiente de produção limitada opera. Vem com a gente!

Funcionamento do ambiente de produção limitada

Após um período de paralisação, o ambiente de testes em produção limitada voltou a operar, liberando uma série de recursos aos usuários. 

Confira quais são eles:

Troca de perfil por representante legal

O representante legal do CNPJ cadastrado pode acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE com usuário + senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). A opção de troca de perfil estará disponível em produção limitada já está disponível. 

Cadastro do Empregador e Procurações

Os cadastros de empregadores e procurações registradas até 27/11/2023 permanecerão válidos, sem serem apagados. A limpeza no ambiente de testes afetará apenas trabalhadores e débitos.

Registro de Estorno/Bloqueio

O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes, permitindo ao empregador solicitar bloqueio imediato na conta do trabalhador e a devolução (estorno) de valores para a empresa. O pedido de estorno só é possível após correção das informações de base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios”.

O empregador poderá solicitar um estorno apenas se houver um pagamento de FGTS para o trabalhador no mês em questão e se houver um erro nas declarações das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. 

Nesse sentido, é necessário que o empregador corrija as informações da base de cálculo no eSocial ou no módulo de “Remunerações para Fins Rescisórios” antes de proceder com o registro da solicitação de estorno.

No ambiente de testes, o usuário tem a capacidade de gerar guias e, em seguida, utilizar a ferramenta de “Simular pagamento” para modificar o status do débito para “Paga simulada, Individualizada”. Somente com esse status de pagamento e a subsequente redução da base de cálculo, será viável efetuar o registro do pedido de bloqueio/estorno.

É crucial importante que, como o ambiente de testes do FGTS Digital utiliza o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem realizar alterações aleatórias nos dados da base apenas para testar essa funcionalidade.

Futuramente, será disponibilizado um complemento a essa funcionalidade, permitindo que o empregador escolha como deseja utilizar o valor a ser recebido, seja para quitar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na ausência desses débitos, solicitar o crédito em sua conta bancária.

Procurações

Nesta versão, empregadores que ingressarem no ambiente de procurações com certificado digital devem usar o Assinador SERPRO para assinar documentos, dispensando a dupla validação. 

Empregadores que utilizam CPF e senha do GOV.BR devem utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR, que requer dupla validação.

Nova data de vencimento

A nova versão do ambiente de testes também estabeleceu a nova data de vencimento do FGTS mensal, agora até o dia 20 da competência seguinte. 

Diferenças de encargos podem ocorrer se uma guia for gerada para uma competência vencida, considerando encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a nova data de vencimento, em comparação com o sistema SEFIP/Caixa, que usa o dia 07 como data de vencimento.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que visa gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS. 

Esse novo sistema proporciona uma solução tecnológica para facilitar essa obrigação dos empregadores, garantindo que os valores sejam depositados corretamente nas contas dos trabalhadores. 

A vantagem do FGTS Digital é que os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos de forma simples e rápida.

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Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.

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