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Alteração de prazos dos tributos federais e a polêmica dos feriados

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Nesse período de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus, o que não faltam na área trabalhista e contábil são dúvidas acerca das mudanças propostas pelo Governo Federal.

Por isso, para te ajudar a entender todas essas questões, no artigo de hoje, vamos falar sobre a alteração de prazos dos tributos federais e a polêmica dos feriados.

Prazos prorrogados e não prorrogados

Com a pandemia, vários prazos de pagamentos de tributos federais foram prorrogados, como o GPS (Guia da Previdência Social) e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), por exemplo, que são aquelas obrigações principais.

Já no INSS, tivemos também po adiamento na cota patronal da Portaria 139, além de prorrogações de Darfs, PIS, Cofins, obrigações acessórias, no caso do SPED FD Contribuições e o DCTF normal.

Mas fique atento, pois a DCTF Web não teve prorrogação na entrega por conta da necessidade dela para emitir o DARF. O EFD-Reinf também não foi prorrogado pelo Governo Federal, assimo como eSocial.

Prorrogações dos vencimentos dos parcelamentos

tributos federais

Nesse caso, é importante lembrar que os juros não foram congelados, ou seja, os vencimentos dos tributos federais foram adiados, mas os juros não. Para você não se perder nessas prorrogações, uma dica é verificar as regras do seu parcelamento, pois pode ser diferente para cada contrato.

A Portaria 201 que adiou os parcelamentos estabelece a prorrogação dos vencimentos, mas no documento você consegue observar que os juros são calculados conforme regra de regência, que vale para o período que foi feito a adesão.

Agenda tributária

Para ter acesso a agenda tributária, acesse o site da Receita Federal e clique no ícone Onde Encontro e, ao abri-lo, você encontrará a agenda tributária.

tributos federais

Depois disso, você fará o download da agenda do mês de maio. Lembrando que esse documento é um ato declaratório executivo Codac, publicado em 27 de abril de 2020.  Essa agenda apresenta tudo o que você deve fazer em cada dia do mês em relação aos tributos federais.

Vale lembrar que essas agendas tributárias mensais podem sofrer alterações. Por isso, é importante ficar sempre de olho nesse documento.

Feriados estaduais e municipais

Pela agenda de maio,  nos casos de feriados estaduais e municipais, a data prevista para o cumprimento das obrigações deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica dos tributos federais.

Vale ressaltar que a agenda tributária traz informações da rotina, mas também as questões que foram alteradas, como o vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, por exemplo, que foram prorrogados. Com tantas alterações, não deixe de verificar as datas dos demais tributos federais para não perder o prazo de pagamento.

Não se esqueça que, em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

No anexo único, você encontrará a data dos vencimentos, tributos, código do Darf e do GPS, além do período de apuração do Fato Gerador.

Portaria 201/2020: parcelamentos prorrogados

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A portaria 201/2020 traz informações sobre os parcelamentos administrados pela Receita Federal, que estão excluídos os vencimentos de maio de tributos federais, como o Paes, Paex, Simples Nacional, entre outros.

Nesse artigo, demos apenas uma pincelada nas prorrogações de tributos federais e agenda tributária, mas recomendamos que você analise com calma para entender todas essas alterações de prazos.

Não esqueça de acompanhar regularmente esses documentos todos os meses, pois eles centralizam várias regras e alterações e você não perde nada o que está acontecendo quando o assunto são tributos federais.

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