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ADE 14: Como preencher a GFIP e a GPS

ADE 14

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Nesses tempos de Covid-19, muitas coisas mudaram e outras se adaptaram. Inclusive, há profissionais do Departamento Pessoal de algumas empresas que perguntam se os reflexos da pandemia influenciam também no preenchimento da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e da GPS (Guia de Previdência Social).

ADE 14

Pensando em ajudar todos vocês a entender melhor esse procedimento, vamos abordar este assunto, nesse artigo. Você sabe como preencher a GFIP e a GPS em tempos de pandemia e seguindo as orientações do ADE 14?

Lembrando que é preciso levar em conta as prorrogações dos prazos, as reduções de terceiros e tudo mais… Se você não sabe ou têm dúvidas acerca desse tema, continue lendo esse artigo e veja como é simples! Vamos lá?

ADE 14: Você sabe que é preciso rejeitar a GPS gerada pelo SEFIP?

O ADE (Ato Declaratório Executivo – Codac) nº 14, publicado oficialmente, no dia 13 de abril de 2020 é um documento que precisa ser levado em conta na hora de preencher as duas guias (GFIP e GPS). E para quem ainda não sabe ressaltamos que o Ato Codac é a orientação oficial dada pela Receita Federal.

Na realidade, o Codac é um departamento da Administração Tributária da Receita, que orienta os procedimentos que o contribuinte deve adotar, sobretudo quando se trata das obrigações acessórias.

Podemos lembrar alguns ADE’s antigos e conhecidos que nos ajudaram muito, por exemplo, na ocasião da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta).

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O ADE, daquela época, nos ensinou como deveríamos proceder quando a empresa sofria a desoneração da da folha de pagamento e conseguimos entender melhor todo o procedimento que era necessário ser feito.

 Agora, este ADE nº 14 dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (GPS) e da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP).

E vamos começar falando diretamente sobre um dos pontos mais interessantes de que trata o ADE 14. De acordo com ele, pode-se continuar declarando a GFIP do mesmo jeito que já se fazia. Inclusive, mantendo o mesmo Código de Terceiros, que muitos de vocês já conhecem.

Então, imaginemos, agora, que você é uma indústria. O que você terá de preencher após somar todos os códigos?  Primeiramente, você verá que a soma dos quatro dígitos vai resultar em 0079. O que este número quer dizer?

Simples! 0079 significa que sua empresa irá recolher 2,5% do FDNE, 0,2% do INCRA, 0,6% do Sebrae e para o Sesc e Senac entre 1% e 1,5%. Mas e se a sua empresa, que é uma indústria, fez um convênio para recolher direto para o Senai?

Nesse caso, a soma muda e o resultado fica em 0067. Ou seja, tudo isso, a maioria dos profissionais do Departamento Pessoal já sabe. Então, qual é a novidade de toda essa história?

Na hora de preencher a GFIP eu vou fazer do mesmo jeito que já estou acostumado a fazer! Mas, daí, vem a pergunta sobre a redução de 50%? E nós trazemos a resposta já.

Basta verificar o ADE 14, em seu Artigo 2º, que diz o seguinte: você precisa rejeitar a GPS que será calculada pelo Programa SEFIP. Ou seja, ao colocar o código 0079, o documento continua sendo gerado e no Campo 9 da GPS será calculado o valor de terceiros sem a redução.

E daí, você irá ignorar essa GPS utilizada e fará a sua própria GPS de maneira manual fazendo todos os cálculos desses 2,5% de Sesc e Senac ou de Sesi e Senai e você irá reduzir pela metade.

Basicamente, é esta a orientação que a Receita Federal está compartilhando com todos os profissionais contadores e também com aqueles que atuam nos Departamentos Pessoais das empresas.

ADE 14: O que colocar no Campo de Compensação da GFIP?

ADE 14

Através de um ADE, que é uma Instrução Oficial, a Receita Federal alega que não irá atualizar o sistema SEFIP e, portanto, cada um precisa se virar e conseguir fazer boa parte do procedimento de maneira manual.

Sem facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal empurra para cada um todo o trabalho que precisa ser feito, inclusive os cálculos, que não são poucos!

Diferentemente da DCTF/Web que oferece um sistema totalmente transparente e eficiente, que já vem sendo aos poucos atualizado para calcular de forma transparente todos os códigos. E, assim, o usuário não precisará mexer em nada!

É fundamental ressaltar que o ADE 14 também determina que o valor das contribuições devidas a terceiros não deve ser lançado no campo “Compensação” da GFIP.

Isso porque, esse campo é destinado a reduzir o valor que sua empresa iria recolher para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Portanto, se a sua empresa colocar qualquer outro valor de redução nesse campo de Compensação, ela estará distorcendo o sistema.

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