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Giro Nith #91 – Abono salarial: adiantamento do pagamento para moradores de 48 cidades de MG e BA

Residentes em áreas declaradas em situação de calamidade como MG e BA receberão o abono salarial no primeiro lote do pagamento
abono salarial
1. Abono salarial: adiantamento do pagamento para moradores de 48 cidades de MG e BA

Nesta segunda-feira (10) o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, realizaram uma live para divulgar o calendário e explicar a antecipação do abono salarial (PIS/PASEP).

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Na live, o ministro informou que cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, num total de mais de R$20 bilhões.

Além disso, os municípios que decretaram calamidade devido às chuvas como MG e BA, poderão sacar seu benefício no primeiro lote, no dia 08 de fevereiro,  como parte das ações de ajuda a essas regiões.

Já os beneficiários do PASEP pelo Banco do Brasil poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.

Estima-se, nessas regiões de emergência, um total de 107 mil trabalhadores que podem receber o Abono.

Os recursos previstos nessas localidades são da ordem de R$101.992.054,32.

Tem direito ao Abono Salarial antecipado os trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia).

Consultas

A partir do dia 22 de janeiro os trabalhadores poderão consultar na Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br para saber se tem direito e qual o valor do Abono Salarial, a data e o respectivo banco de recebimento.

Além disso, o canal 158 do Ministério do Trabalho e Previdência estará à disposição para esclarecimentos, bem como o atendimento presencial das unidades regionais do Ministério.

Quem pode receber o abono

O abono salarial está assegurado na Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores que estão no mercado formal de trabalho, recebem até dois salários-mínimos no ano base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no CNIS.

O Abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano base totalizando no máximo um salário mínimo.

Com informações: Ministério do Trabalho e Previdência

2. PGFN anuncia medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, nesta terça-feira (11), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

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As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$137,2 bilhões.

Programa de Regularização do Simples Nacional 

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. 

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.

Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito.

Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$25,00 no caso dos microempreendedores individuais. 

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

simples nacional/abono salarial

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro.

Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$72.720 ou 60 salários mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

A medida visa a superação da crise econômico-financeira de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional. 

Como aderir

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE

Com informações: Ministério da Economia

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Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/empregador-domestico-passa-emitir-cat-pelo-esocial-domestico/

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