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Giro Nith #73 – Abono PIS/Pasep: valor a receber a partir de janeiro poderá ser dobrado

Os pagamentos do abono PIS/Pasep, a partir do ano que vem, irão iniciar-se em janeiro e serão pagos até dezembro do mesmo ano para todos os trabalhadores.
PIS/Pasep
1. Abono PIS/Pasep: valor a receber a partir de janeiro poderá ser dobrado

O abono salarial PIS/Pasep adiado este ano para custeio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego da Renda (BEm), é aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores.

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O calendário de pagamentos do abono salarial que sempre iniciou-se em julho de um ano, com término programado para junho do ano seguinte, não será mais assim.

A mudança veio por meio da Resolução 896 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por gerir os fundos do FAT que mantêm os programas como seguro-desemprego e PIS/Pasep.

A partir da alteração do Codefat, os pagamentos do abono PIS/Pasep, a partir do ano que vem, irão iniciar-se em janeiro e serão pagos até dezembro do mesmo ano para todos os trabalhadores.

Quanto ao calendário de pagamentos, o mesmo será disponibilizado em janeiro pelo Conselho Deliberativo, que promete pagamentos a partir do mês 1. 

Qual será o valor do abono PIS/Pasep?

O abono salarial é pago de acordo com o valor do salário mínimo vigente que, segundo previsões com base nos avanços da inflação, deve ficar em R$1.210,44 em 2022.

Dessa forma, os trabalhadores poderão ter acesso a até R$1.210,44 caso tenham trabalhado o ano inteiro no ano-base. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcional.

Para identificar o valor que cada trabalhador pode receber, basta pegar o valor de R$1.210,44 e dividir por 12, sendo 12 a quantidade de meses do ano, e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados pelo empregado.

É importante destacar que para o ano que vem está previsto também o pagamento do abono salarial para aqueles que trabalharam em 2020, cujo recebimento acabou sendo adiado devido à liberação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Desta maneira, quem tem direito ao abono de 2020 e de 2021, poderá receber os dois em 2022.

Como o pagamento do PIS/Pasep ocorre com base no salário mínimo vigente, quem trabalhou em 2020 ou 2021 receberá proporcional ao novo piso salarial do ano que vem.

2. Novidades para os MEIs: versão atualizada do aplicativo e novas obrigações trabalhistas para 2022 

A nova versão 3.3 do aplicativo MEI, lançado pela Receita Federal para uso do microempresário individual, está disponível desde o dia 1º de dezembro, com novidades importantes: permite o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI).

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Para isso, a página da DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional, passou a ser responsiva, ou seja, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização.

Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.

O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.  

Novas obrigações para 2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário único, por meio do eSocial, até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência.

Além de ter que realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também até o dia 7.

O prazo foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN 161/21.

Em casos de rescisão do contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão do funcionário do MEI.

Resolução CGSN 161/2021

A Resolução CGSN 161/2021, publicada no dia 29 de outubro de 2021, fez também outras alterações que vão atingir diretamente o MEI: em cobranças de Dívida Ativa não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário, e o prazo de quitação não poderá ultrapassar 145 meses.

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Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/reforma-trabalhista-nova-proposta-libera-domingos-e-proibe-motorista-app-clt/

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