eSocial

A Receita Federal fornece diretrizes sobre correções na folha de pagamento no sistema eSocial.


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou um prolongamento de 60 dias na aplicação da decisão que interrompeu partes da Lei nº 14.784/2023. Essas partes visavam estender a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, bem como reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% para 8% em municípios com até 156.216 habitantes. Com essa extensão, a desoneração se torna novamente possível, permitindo que as empresas que já encerraram a folha de abril de 2024 ajustem as informações no eSocial.

Segundo comunicado oficial, a Receita Federal indicou que as empresas e municípios abrangidos pela desoneração têm a possibilidade de retificar as declarações referentes a abril de 2024 até o dia 15 de maio. Essa medida visa garantir que os tributos sejam pagos até o dia 20 de maio, conforme a nova regulamentação.


Novidades no eSocial e critérios do formulário S-1000


No dia 18 de maio, sábado, o sistema eSocial passou por uma atualização para incorporar as mudanças nos cálculos relacionados à desoneração. É essencial realizar a modificação no evento S-1000 para indicar a opção pela desoneração. Empresas e municípios devem selecionar o campo {indDesFolha} com as opções [1 – Empresa elegível conforme a legislação atual] ou [2 – Município elegível conforme a legislação atual].

Diretrizes para corrigir a folha de pagamento de abril de 2024

Empresas que já concluíram o processamento da folha de pagamento de abril de 2024 ainda têm a oportunidade de efetuar ajustes. O processo implica em reabrir a folha, submeter o evento S-1280 com os detalhes da desoneração e então encerrar novamente a folha. O sistema realizará o recálculo das contribuições e transmitirá a nova apuração para a DCTFWeb.


Passos a seguir para folhas de pagamento em processo

Empresas que ainda não finalizaram o processamento da folha de pagamento de abril de 2024 devem submeter o evento S-1280 contendo as informações de desoneração e, em seguida, concluir a folha.

Especificidades para pequenos municipios

Para municípios com fator populacional inferior a 4, que possuem alíquota de 8%, é necessário reabrir e encerrar a folha novamente. O sistema fará o recálculo das contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb, garantindo conformidade com a nova legislação.

A determinação do STF e as diretrizes da Receita Federal representam etapas cruciais para assegurar que as empresas e os municípios possam usufruir dos benefícios da desoneração, ao mesmo tempo em que se mantêm em conformidade com as obrigações fiscais. É essencial que todos os interessados efetuem os ajustes requeridos no eSocial para prevenir complicações futuras.

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