O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou um prolongamento de 60 dias na aplicação da decisão que interrompeu partes da Lei nº 14.784/2023. Essas partes visavam estender a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, bem como reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% para 8% em municípios com até 156.216 habitantes. Com essa extensão, a desoneração se torna novamente possível, permitindo que as empresas que já encerraram a folha de abril de 2024 ajustem as informações no eSocial.
Segundo comunicado oficial, a Receita Federal indicou que as empresas e municípios abrangidos pela desoneração têm a possibilidade de retificar as declarações referentes a abril de 2024 até o dia 15 de maio. Essa medida visa garantir que os tributos sejam pagos até o dia 20 de maio, conforme a nova regulamentação.
Novidades no eSocial e critérios do formulário S-1000
No dia 18 de maio, sábado, o sistema eSocial passou por uma atualização para incorporar as mudanças nos cálculos relacionados à desoneração. É essencial realizar a modificação no evento S-1000 para indicar a opção pela desoneração. Empresas e municípios devem selecionar o campo {indDesFolha} com as opções [1 – Empresa elegível conforme a legislação atual] ou [2 – Município elegível conforme a legislação atual].
Diretrizes para corrigir a folha de pagamento de abril de 2024
Empresas que já concluíram o processamento da folha de pagamento de abril de 2024 ainda têm a oportunidade de efetuar ajustes. O processo implica em reabrir a folha, submeter o evento S-1280 com os detalhes da desoneração e então encerrar novamente a folha. O sistema realizará o recálculo das contribuições e transmitirá a nova apuração para a DCTFWeb.
Passos a seguir para folhas de pagamento em processo
Empresas que ainda não finalizaram o processamento da folha de pagamento de abril de 2024 devem submeter o evento S-1280 contendo as informações de desoneração e, em seguida, concluir a folha.
Especificidades para pequenos municipios
Para municípios com fator populacional inferior a 4, que possuem alíquota de 8%, é necessário reabrir e encerrar a folha novamente. O sistema fará o recálculo das contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb, garantindo conformidade com a nova legislação.
A determinação do STF e as diretrizes da Receita Federal representam etapas cruciais para assegurar que as empresas e os municípios possam usufruir dos benefícios da desoneração, ao mesmo tempo em que se mantêm em conformidade com as obrigações fiscais. É essencial que todos os interessados efetuem os ajustes requeridos no eSocial para prevenir complicações futuras.