Pular para o conteúdo
Search
Close this search box.

7 Dicas para não errar na hora de elaborar a DIRF 2020

dirf 2020

ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS

Anualmente, as empresas têm essa obrigação de informar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). O prazo para cumprir essa obrigação é sempre o último dia útil de fevereiro. Neste ano de 2020 será o dia 28 de fevereiro.  

É fundamental não deixar para elaborar as informações da Dirf na última hora e correr o risco de perder o prazo de envio. Já imaginou receber uma autuação da Receita Federal por conta disto?

dirf 2020

São muitas as penalizações, como multas que variam de R$ 200 a R$ 500 e a única forma de evitá-las e começando a elaborar as informações da Dirf com antecedência e muita atenção evitando erros básicos que possam comprometê-las.

Atualmente, o profissional do Departamento Pessoal tem uma responsabilidade enorme em relação às obrigações acessórias que existem. Uma informação errada referente à Dirf pode ocasionar sérios problemas tanto paras a empresa quanto para o funcionário que pode cair na malha fina.

Então, elaboramos 7 dicas básicas para ajudar você a não errar no momento de elaborar a Dirf e informá-la com sucesso à Receita Federal. Vamos ver quais são?

  1. Saiba qual é a modalidade de plano privado de assistência à saúde deve ser informado na Dirf.

É preciso informar os planos privados de assistência à saúde na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

Geralmente, os trabalhadores vão ter uma co-participação nesse plano em relação ao pagamento de parte deste plano feito pelos empregados, que já autorizaram o desconto anteriormente,

  1. Saiba se a fonte pagadora vai custear o valor total do plano sem a participação do empregado para que possa saber qual valor será informado na Dirf.

Se a empresa paga 100% do plano de saúde para o empregado, ela não irá precisar declarar essa informação dentro da Dirf, porque o plano de saúde está sendo custeado pela empresa.

Dentro da Dirf há campos específicos para serem preenchidos. Quando a empresa fornece o plano de saúde com co-participação do funcionário e há dependentes do trabalhador, essa informação será lançada na Dirf em campo específico para o dependente.  

  1. Qual será o valor do reembolso das despesas médicas e se essa informação é obrigatória na Dirf?

Na verdade, não. Não é uma informação obrigatória. Porque trata apenas do reembolso em decorrência de consultas ou procedimentos executados sem a utilização do plano privado de assistência à saúde, por beneficiário associado do plano.

  1. Entenda como informar o plano de saúde do dependente.

Este valor vai ter campo próprio na Dirf e não pode ser lançado no mesmo campo referente à coparticipação dos demais empregados.

  1. Veja quais rendimentos precisam ser declarados na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Devem constar os rendimentos pagos de forma acumulada, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal e Estaduais e do Distrito Federal relativas aos anos-calendários anteriores ao do pagamento.

  1. Entenda quais as regras de isenção aplicam-se no caso de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

dirf 2020Aplicam-se as mesmas regras de isenção, como moléstia grave e maiores de 65 anos. Existe a legislação específica que traz quais são as situações consideradas como moléstia grave. Não é qualquer doença e a moléstia precisa ser atestada por um médico.

Vale lembrar também que nos casos previstos como moléstia grave, a isenção aplica-se apenas a proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

Aplicam-se também aos valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas em lei, exceto as decorrentes de moléstia profissional.

Já em relação aos maiores de 65 anos, a isenção é aplicada aos rendimentos pagos, no que se refere aos provenientes da aposentadoria e pensão, observado o limite, no mês de pagamento do rendimento.

Mas é importante lembrar que, nesse caso, não é possível, a multiplicação do valor do limite mensal pela quantidade de meses e, em ambos os casos, tratando-se de rendimentos do trabalho assalariado, os rendimentos são tributáveis.

  1. Quando um funcionário tem retenção somente em um mês. É preciso informar todos os meses?

Sim! É preciso, sim. Em relação ao funcionário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos. 

Às vezes, o funcionário tem uma remuneração que não alcança a faixa do Imposto de Renda, ou seja, não se aplica as alíquotas referentes ao Imposto de Renda.

Mas numa situação específica como férias, 13º salário, gratificações, horas extras podem ocasionar esta retenção num único mês. Também nos acordos coletivos, quando o salário do funcionário pode subir, também pode ocorrer retenções.

Evite erros. Atualize-se!

dirf 2020

Vamos ressaltar que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1915/ 2019 mostra quem é obrigado a informar a Dirf, quais as informações obrigatórias, quais são os prazos para enviar a Dirf e quais as penalidades.

É importante ressaltar que essa Instrução Normativa é fundamental para nos auxiliar, porque a Dirf é feita uma vez ano, ou seja, é uma obrigação anual e, portanto, exige atenção e cuidado para evitar erros.

Elaborar a Dirf não é uma tarefa corriqueira que se faça facilmente. Ela exige que saibamos sobre seu programa gerador e, para isso, é fundamental nos mantermos atualizados com as informações por meio de cursos especializados e muito estudo!

Mas vamos supor que você errou no momento de elaborar a Dirf ou a empresa informou algum dado incorreto. O que fazer? É possível fazer a retificação? Sim, é possível.

A retificação precisa ser feita o quanto antes. De preferência, antes do prazo final de entrega que é o último dia útil de fevereiro. Dessa forma, a empresa não receberá nenhum tipo de autuação da Receita Federal.

Se você gostou deste artigo e quer saber mais sobre este assunto, acompanhe a LIVE que a Nith Treinamentos disponibiliza para você por meio deste link.

Aproveite também e acesse o site da escola online Nith Treinamentos e aprenda mais sobre a elaboração da Dirf 2020 nos cursos que tratam deste tema e estão prontos para serem adquiridos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x