Você, profissional do Departamento Pessoal, conhece todos os detalhes que envolvem o pagamento do 13º salário?
Saber todos os detalhes deste benefício é essencial, já que essa gratificação representa não apenas um direito dos trabalhadores, mas também uma obrigação legal para as empresas.
Compreender os pormenores desse benefício garante o cumprimento das normas trabalhistas, evitando possíveis passivos judiciais e prejuízos financeiros para a organização.
Além disso, o 13º salário é uma fonte significativa de renda extra para os colaboradores e pode impactar diretamente a satisfação e motivação da equipe.
Profissionais do DP bem informados podem assegurar que o cálculo e pagamento do décimo terceiro sejam realizados de maneira precisa e dentro dos prazos legais, promovendo uma relação saudável entre empregador e empregado e fortalecendo a reputação da empresa no mercado.
Quer entender tudo sobre o 13º salário? Então, continue lendo o nosso artigo!
O que é o 13º salário?
O 13º salário, subsídio de Natal ou gratificação natalina, é uma bonificação equivalente a um mês de salário líquido pago ao colaborador proporcionalmente aos meses de trabalho naquele ano.
Ele deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser creditada ao trabalhador entre o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro.
Essa primeira parcela corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro salário e é conhecida como adiantamento do 13º salário.
A data limite para o pagamento da primeira parcela é a mesma para as empresas que optam por fazer o pagamento do décimo terceiro em uma única vez.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa parcela corresponde aos 50% restantes do valor do benefício, com os devidos descontos, e completa o pagamento integral do décimo terceiro salário.
Quais são os tributos descontados no 13° salário?
No décimo terceiro salário, podem incidir descontos de tributos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Vamos entender cada um deles:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O desconto do INSS incide sobre o valor total do décimo terceiro salário. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Em 2022, as alíquotas são de 7,5%, 9%, 12%, e 14%, dependendo do valor do salário.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O desconto do Imposto de Renda também pode incidir sobre o décimo terceiro, mas somente na segunda parcela.
O valor do desconto é calculado com base na tabela progressiva mensal do IR. As alíquotas podem variar de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor total do décimo terceiro e de outros rendimentos do trabalhador.
É importante mencionar que há uma parcela isenta no cálculo do Imposto de Renda, e essa isenção é aplicada tanto na primeira quanto na segunda parcela do décimo terceiro. Em 2022, a parcela isenta é de até R$ 3.275,86.
Os descontos desses tributos são realizados diretamente na folha de pagamento, tanto na primeira quanto na segunda parcela do décimo terceiro salário, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.
Quem tem direito a receber o 13° salário?
No Brasil, o 13º salário é um direito assegurado aos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, regido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição Federal.
Têm direito a receber o 13º salário todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas, trabalhadores avulsos e temporários.
O décimo terceiro salário tem o propósito de proporcionar um complemento de renda no final do ano, contribuindo para movimentar a economia e proporcionar maior conforto financeiro aos trabalhadores.
A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros.
Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir uma cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Como é feito o cálculo do 13° salário?
O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples, mas é importante seguir alguns passos para garantir precisão. O benefício corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano. Aqui está a fórmula básica:
Décimo terceiro salário = remuneração total do ano/12 X número de meses trabalhados
O cálculo envolve a soma de todas as remunerações recebidas pelo trabalhador ao longo do ano e a divisão desse valor por 12. O resultado é então multiplicado pelo número de meses trabalhados.
É importante observar que, ao calcular a remuneração total, devem ser considerados não apenas os salários fixos, mas também adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros.
No entanto, benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde não entram no cálculo do décimo terceiro.
A primeira parcela do décimo terceiro salário, equivalente a 50% do valor calculado, é paga até o final de novembro. Já a segunda parcela, também de 50%, deve ser paga até o final de dezembro.
Vale ressaltar que a segunda parcela pode sofrer descontos de INSS e Imposto de Renda, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Qual é a data de pagamento do 13° salário?
O 13° salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essas datas são estabelecidas por lei e aplicam-se a todos os empregadores que seguem a legislação trabalhista brasileira.
É importante observar que, caso a data limite para o pagamento da primeira parcela, que é 30 de novembro, caia em um final de semana ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O não cumprimento dessas datas pode sujeitar o empregador a penalidades e multas. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas ao cumprimento das obrigações legais relacionadas ao pagamento do décimo terceiro salário.
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