O 13º salário, implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, costuma ser o mais aguardado dos salários.
O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Suponhamos que seu contrato de trabalho tenha começado no no dia 05/03/2022 sob o regime da CLT com um salário de R$5.000,00. Seguindo a regra, o cálculo do 13° salário de 2022 seria feito da seguinte forma:
- Salário: R$5.000,00
- Total de meses no ano: 12
- Total de meses trabalhados: 9
- R$5.000,00 ÷ 12 X 9 = R$3.750,00 de gratificação.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Quem tem direito a receber o 13° salário?
Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
Para que você receba a garantia, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada.
Caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho é reservada a garantia do 13° salário proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.
Além da demissão por justa causa, outro ponto importante é que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
O que mais o empregado precisa saber sobre o 13º?
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Além disso, o 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
E como já trouxemos, mas é sempre bom relembrar, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Multas para o empregador
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, entre fevereiro e novembro.
DCTFWeb Anual do 13º
Neste ano de 2022, teremos a DCTFWeb Anual do 13º salário gerando o DARF Previdenciário no lugar da SEFIP. Por conta disso, não se faz mais necessário o envio da SEFIP do 13º.
O prazo da DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º Salário) é até o dia 20 de dezembro de cada exercício, portanto, em 2022, este prazo termina em 20/12/2022.
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