Uma nova atualização do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a versão 10.0.15, está disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Esta versão deve ser usada para transmitir os arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, seguindo o leiaute 10.
Confira todos os detalhes sobre a nova versão 10.0.15 do programa da Escrituração Contábil Fiscal.
Quais as principais mudanças trazidas pela versão 10.0.15 da ECF?
Entre as principais mudanças promovidas pelo programa da Escrituração Contábil Fiscal na versão 10.0.15 são as seguintes:
Correção no problema de impressão dos dados da ECF.
Melhorias no desempenho do sistema.
Vale lembrar que a versão 10.0.15 é compatível para transmissões de anos-calendário anteriores (leiautes de 1 a 9), tanto para declarações originais quanto retificadoras. O programa está disponível para download na área de downloads do portal SPED.
As orientações sobre o leiaute 10 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site oficial do SPED, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Quais os objetivos de divulgar novas versões da ECF?
O objetivo de divulgar novas versões da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é garantir que as empresas utilizem uma ferramenta atualizada e em conformidade com as normas da Receita Federal.
Essas atualizações corrigem falhas ou erros identificados em versões anteriores, refletem mudanças legais e regulatórias, melhoram a eficiência e o desempenho do programa, atualizam leiautes e formatos exigidos e facilitam o cumprimento das obrigações fiscais.
Ao disponibilizar essas versões, a Receita Federal assegura que as empresas possam preencher e transmitir a ECF de forma correta, eficiente e dentro dos prazos, evitando inconsistências e possíveis penalidades.
O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
A ECF, criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, é uma obrigação acessória anual que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Com a introdução da ECF, os dados de rendimentos da pessoa jurídica passaram a ser registrados de forma mais detalhada, por meio de um programa gerador que reproduz o balanço patrimonial da empresa.
De forma prática, a ECF é uma ferramenta que permite à Receita Federal verificar as operações realizadas pela empresa durante um determinado período, confirmando a regularidade das informações contábeis e fiscais ou identificando possíveis irregularidades.
Como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) funciona?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal para todas as pessoas jurídicas no Brasil, exceto microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional.
A ECF funciona reunindo informações contábeis e fiscais extraídas do balanço patrimonial da empresa, demonstrando receitas, despesas, custos e outros movimentos financeiros do ano-calendário.
O preenchimento é feito por meio de um programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, que utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) como base para o envio eletrônico.
O processo exige o detalhamento de dados como a apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, tributos como IRPJ e CSLL, além da relação entre o resultado contábil e o fiscal.
Após o preenchimento, a ECF é transmitida eletronicamente pelo portal SPED, permitindo que a Receita Federal cruze as informações, identifique inconsistências ou possíveis irregularidades e garanta o cumprimento das obrigações tributárias.
A ECF é uma ferramenta essencial para assegurar a transparência contábil e fiscal e combater a sonegação.
Quais as vantagens da ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal apresenta diversas vantagens tanto para as empresas quanto para o governo. Confira os principais benefícios:
Maior organização tributária: a ECF consolida todas as informações fiscais e contábeis em um único documento eletrônico, facilitando o controle interno das empresas.
Redução de redundâncias: ela substituiu a antiga DIPJ, eliminando a necessidade de múltiplas declarações e simplificando o processo de cumprimento de obrigações fiscais.
Facilidade no envio de informações: o uso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) permite o envio eletrônico das informações, garantindo rapidez e segurança no processo.
Transparência fiscal: a ECF exige um nível detalhado de informações, promovendo mais clareza nas operações financeiras e fiscais das empresas.
Automação e eficiência: a utilização de sistemas contábeis e do programa gerador da ECF automatiza boa parte do processo, reduzindo erros humanos e otimizando o trabalho.
Conformidade fiscal: ao seguir o padrão da Receita Federal, as empresas garantem que suas obrigações tributárias estão sendo cumpridas corretamente, minimizando o risco de penalidades.
Melhoria na gestão contábil: o detalhamento exigido pela ECF incentiva as empresas a manterem uma contabilidade mais precisa e atualizada, o que também contribui para uma gestão financeira mais eficaz.
Gostou do nosso artigo?
Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.