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Giro Nith #35 – Caixa finaliza depósitos do lucro do FGTS; saiba como consultar e sacar

Os depósitos do lucro do FGTS que estavam previstos para ocorrer até o dia 31 de agosto, foram concluídos uma semana antes do prazo.
saque-FGTS
1. Caixa finaliza depósitos do lucro do FGTS; saiba como consultar e sacar

A Caixa Econômica Federal informou ter concluído os depósitos dos lucros do FGTS em cerca de 88,6 milhões de contas vinculadas.

O que estava previsto para ocorrer até o dia 31 de agosto, foi concluído uma semana antes do prazo.

No dia 17 de agosto, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado.

O processo de pagamento ocorreu em simultâneo nas contas ativas e inativas e o montante distribuído equivale a 96% do ganho de R$8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020.

Como consultar o saldo?

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS: 

  • pelo aplicativo FGTS, disponível para os telefones Android e iOS;
  • pela consulta do extrato do fundo, no site da Caixa.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado.

Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Saques

O pagamento de parte dos lucros do FGTS não muda as regras de saque.

O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, doença grave ou compra da casa própria.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês do aniversário, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão.

2. Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 5ª parcela a nascidos em junho e aos beneficiários do Bolsa Família com NIS final 6

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira, dia 25 de agosto, a quinta parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em junho e aos beneficiários do Bolsa Família com NIS final 6.

Para quem não faz parte do Bolsa Família, os recursos estão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, e estarão disponíveis, inicialmente, para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

3. Implantadas em produção as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021

A Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23 de agosto.

As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:

LEIAUTEDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃOMOTIVO
S-1200Grupo {infoComplCont} – alterada condição.Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
S-1299Campo {transDCTFWeb} – criadoMelhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299.
TABELASTabela 01 – incluído código [501].Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria [501].
REGRASREGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.
. REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).

Com informações: Site do Governo Federal

4. BEm 2021: trabalhadores com contrato suspenso devem retornar ao trabalho a partir de amanhã

A partir desta quinta-feira, dia 26 de agosto, trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou redução de jornada e salário, devido adesão do BEm, devem voltar ao trabalho com todos os vínculos restabelecidos, jornadas normais, além dos salários pagos integralmente. 
redução de jornada/fgts

O Governo Federal ainda não divulgou o balanço sobre a adesão de empresas ao programa em 2021 e sua eficiência em preservar empregos durante a fase mais aguda da pandemia.

Em 2020, o programa foi prorrogado duas vezes, teve a adesão de 1,5 milhão de empresas e incluiu 20 milhões de trabalhadores, que tiveram salário reduzido ou suspenso.

Gabriela Locks, coordenadora da área trabalhista de um escritório de advocacia, em entrevista à CNN, afirmou que, com o fim do programa, o contrato de trabalho pode ser restabelecido em até dois dias corridos contados do prazo final do acordo de redução ou suspensão pactuado, estabelecido como 25 de agosto.

Ou seja, os trabalhadores têm dois dias de prazo para voltarem ao trabalho a partir do fim do programa.

A advogada disse que o trabalhador pode continuar em casa nesses dois dias e se reapresentar ao trabalho só no dia útil seguinte.

“Mantido o prazo original pactuado, o trabalhador deverá retornar dois dias após a data final da suspensão”, explica. “Caso o trabalhador não retorne dentro do prazo de dois dias, será considerado falta, podendo haver desconto de salários”, explica.

Retorno ao trabalho

A advogada Daniela Reis Ideses, lembra que, na hipótese de redução, o empregado não está necessariamente em casa e pode estar cumprindo expediente na empresa em período reduzido.

“Nesse caso, a jornada de trabalho anteriormente acordada será retomada no prazo de dois dias corridos. O retorno poderá acontecer no primeiro dia útil, caso a empresa não tenha atividades durante o final de semana”, explica Daniela.

Advertências e descontos de salário podem ser aplicados já a partir do primeiro dia de falta injustificada do empregado.

Em relação ao teletrabalho ou home office, a determinação é que a empresa notifique o empregado com antecedência por escrito ou por meio eletrônico, conforme explica Daniela, do Bocater.

“Assim, esse trabalhador deverá retomar a atividade presencial em 48 horas após a notificação do empregador. Esse retorno acontecerá na segunda-feira apenas se a empresa não funcionar aos sábados e domingos”.

Salários

Na interpretação de Gabriela, os 25 dias de agosto pelos quais vigorou o programa devem ser pagos ao trabalhador pelo governo, “observadas as disposições para redução ou suspensão da jornada”, ou seja, o trabalhador receberá o proporcional do Benefício de Manutenção do Emprego (BEm).

“Com relação aos seis últimos dias, de 26 a 31 de agosto, o pagamento ficará a cargo da empresa”, explica a advogada.

As empresas não poderão renovar a participação no programa e devem encerrar as reduções e suspensões de salário e jornada até o dia 25 de agosto “mesmo as empresas que aderiram ao programa recentemente”, afirma Gabriela.

A MP limita o programa a 120 dias a partir da sua publicação, independentemente do período em que a empresa aderiu.

Estabilidade

O advogado e especialista em direito do trabalho, Rômulo Saraiva, destaca que a empresa precisa garantir a estabilidade dos trabalhadores por período igual ao da adesão ao programa. 

Esses funcionários terão a estabilidade provisória no emprego garantida durante o período equivalente ao do acordo, e não poderão ser demitidos sem justo motivo.

Portanto, se a empresa suspendeu o contrato do empregado ou reduziu seu salário durante 120 dias, não poderá demitir o trabalhador sem justa causa pelos próximos 120 dias.

O especialista explica que, se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória, o empregador terá que pagar indenização, com valor que varia conforme o tamanho da redução de salário durante o programa e o tempo de estabilidade que o empregado ainda tinha pela frente.

As indenizações, conforme o caso, ficam assim:

  • Em caso de redução de salário de 25%, a empresa terá que pagar 50% do salário a que o empregado teria direito durante o período de estabilidade que não foi cumprido.
  • Para aqueles que tiveram redução salarial de 50%, a empresa terá que pagar 75% do salário não recebido durante o período de garantia provisória no emprego.
  • Aqueles que tiveram redução acima de 70% ou suspensão do contrato têm direito a receber 100% do salário devido durante a estabilidade.

O advogado alerta, porém, que existe o risco de haver outra interpretação na hipótese de o caso parar nos tribunais.

“A Justiça pode decidir que período de estabilidade diz respeito ao que foi trabalhado de fato, e não ao acordado. Assim, o pagamento de indenização seria só referente ao período de trabalho efetivamente cumprido durante a estabilidade”, explica.

Fonte: com informações da CNN

5. Salário mínimo de 2022 pode ter maior alta dos últimos anos

Com a alta  nos índices de inflação que chega aos 7%, o salário mínimo para o ano que vem poderá sofrer o maior reajuste dos últimos anos, indo de R$ 1.100 para R$1.177.

O aumento, no entanto, não aumentará também o poder de compra dos trabalhadores, visto que significa apenas a compensação da perda que o salário mínimo obteve com a inflação.
salário mínimo

Reajuste

O reajuste do salário mínimo acontece devido à determinação da Constituição,  sendo necessária uma revisão periódica para que os assalariados possam manter o poder de compra.

No entanto, caso o preço dos produtos continue a subir, ao invés de manter o poder, o brasileiro pode  passar a comprar menos.

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/inscricoes-exame-de-suficiencia-comecam-hoje/
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