Pular para o conteúdo

o MEI e o IRPF

MEI

Fica
dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda a pessoa física que seja Microempreendedor Individual – MEI, nos termos
dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não se
enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação previstas no
artigo 2º da IN RFB nº 1.445, de 2014. 
Salienta-se que o faturamento do MEI não
representa “rendimento tributável” na pessoa física.

Fonte: Editorial ITC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *