Todo profissional que deseja formalizar-se por meio do MEI – Microempreendedor Individual – deve estar atento à legislação dessa categoria, pois existem algumas regras que devem ser observadas.
Confira as condições para se tornar um MEI:
- O faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;
- Pode contratar no máximo um empregado.
Porém, não são todos os profissionais que podem ser enquadrados como MEI, confira abaixo quais NÃO podem:
- Servidor Público Federais em atividade é totalmente proibido;
- Pensionista do RGPS/INSS inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
- Servidores Públicos Estaduais e Municipais em atividade devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples
Assim, muita atenção no momento de cadastrar-se como MEI para cumprir corretamente a legislação, pois trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade.
Essas informações fazem parte do Curso Como empreender atendendo ao MEI com ou sem empregados no eSocial.
Confira abaixo o vídeo da aula que explica quais profissionais não podem ser MEI:
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A Professora Gabriela Petri atua como Consultora Contábil, é Geradora de conteúdos na área Contábil, Prestadora de Serviços Jurídicos – Cálculos Judiciais. E claro, Especialista em eSocial, colaboradora e Professora Parceira da Nith Treinamentos.
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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