Desde 2017 a CTPS digital foi criada, mas só em 2019, com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, ela passou a valer como uma alternativa à CTPS física, com a proposta de facilitar o seu acesso por meio da internet.
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De acordo com a Portaria Nº 1.065 de 2019, toda pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), já possui uma Carteira de Trabalho digital, sendo necessário apenas fazer a sua habilitação.
Para o empregador e para o profissional do DP, a Carteira digital funciona da mesma maneira que para os funcionários. As empresas fazem todas as admissões, demissões e anotações por meio da internet, o que facilita bastante todo o processo.
Toda essa iniciativa de digitalização dos documentos trabalhistas, possui relação com o eSocial. Todas as empresas ativas no eSocial não precisam nem mesmo preencher a carteira de trabalho digital. As informações lançadas no sistema migram automaticamente para a CTPS digital.
Número da CTPS: não é mais necessário saber o número e a série da Carteira de Trabalho, apenas o CPF do trabalhador.
Assinatura digital: no momento em que o empregador faz a nova admissão no eSocial, já vale como uma “assinatura da carteira”, não sendo necessário assinar fisicamente o documento. Por meio do aplicativo, o trabalhador já consegue visualizar o seu novo contrato de trabalho.
Atualização da Carteira de Trabalho: Todas as atualizações ou alterações relacionadas ao vínculo empregatício também são enviadas para a CTPS digital por meio do eSocial.
A ideia é que todas as informações da Carteira de Trabalho física estejam na CTPS Digital. Mesmo assim, se divergências forem encontradas, o trabalhador deve solicitar ao empregador atual que corrija ou atualize as informações erradas.
De acordo com o site do Governo Federal, se você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la.
Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que para todos os contratos de trabalho, todas as anotações (férias, salário, etc) são feitas, agora, apenas eletronicamente.
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