Categorias: Novidades

Trabalho temporário da lei 6.019/74 é ampliado para até 9 meses

A partir de primeiro de julho de 2014 as empresas de trabalho temporário (baseado na lei 6.019/74) poderão fazer contrato de trabalho temporário de até nove meses.

É o que reza a Portaria 789 de 02 de junho de 2014 em seu parágrafo único do artigo 2, porém somente em substituição ao seu pessoal regular e permanente.

A prorrogação para até 9 meses não vale para acréscimo extraordinário de serviço, como em época de festas, como Natal, Páscoa ou Dia das Mães, que continua sendo o contrato de até três meses prorrogável por mais três meses.

A portaria atende à necessidade de substituição de pessoal em alguns casos como o de licença-maternidade e acidente de trabalho, por exemplo.

Cabe ressaltar que tal tipo de contratação é feita apenas por empresas de trabalho temporário, não é a prorrogação prevista na CLT.

Eis o texto dos artigos 2 e 3 da Portaria 789/2014:

Art. 2º Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o 
contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo 
empregado, nas seguintes situações: 


I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que 
justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; 
ou 


II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho 
temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração. 


Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do 
contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um 
período total de nove meses


Art.3º Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida 
prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo 
previsto no art. 10 da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, desde que perdure o motivo 
justificador da contratação. 

Para ler a Portaria na íntegra direto no site do Ministério do Trabalho, CLIQUE AQUI.

Para ler a Lei 6.019/74 direto no site do Planalto, CLIQUE AQUI.

Bom restinho de domingo!

Notícias recentes

Atualização do CT-e para Reforma Tributária

A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…

ECF 2025: confira o prazo final para entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2025

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…

Receita Federal amplia testes da CBS

A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…

RAIS: envio da declaração vai até 8 de agosto

Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…

Parcelamento online de débitos da GFIP para órgãos públicos

A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…