Nos próximos dias, o setor de contabilidade deve ingressar em mais um avanço na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A partir do próximo 21 de setembro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Diante disso, o Portal do SPED divulgou a Nota Técnica 03/2023 com ajustes nos formatos da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
Continue lendo o artigo e confira quais são os ajustes nos leiautes!
Antes de apresentar as mudanças, vamos relembrar o que é Sped? O SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital, é um conjunto de iniciativas do governo para modernizar e digitalizar a administração tributária, fiscal e contábil no país.
O SPED tem como objetivo principal simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a burocracia, combater a sonegação fiscal e melhorar a qualidade das informações disponíveis para a Receita Federal e outros órgãos governamentais.
Nesse sentido, o SPED engloba diversos sistemas, que são os seguintes:
Envolve a entrega eletrônica de informações fiscais, como a apuração do ICMS e do IPI (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados) por meio de arquivos digitais.
Exige que as empresas entreguem seus livros contábeis de forma digital, incluindo balanços, demonstrações financeiras e outros registros contábeis.
Destinado à folha de pagamento e informações trabalhistas, visa unificar o envio de informações relacionadas aos empregados, como folhas de pagamento, informações sobre contratos de trabalho, entre outros.
Concentra informações sobre retenções na fonte, como INSS e Imposto de Renda, além de outras informações fiscais relevantes.
Envolve a emissão de notas fiscais eletrônicas para registrar as transações de compra e venda de produtos.
Visa digitalizar os documentos de transporte de cargas, facilitando o acompanhamento e a fiscalização do transporte de mercadorias.
Agrega informações fiscais relacionadas às operações de compra e venda das empresas, possibilitando maior controle e fiscalização por parte das autoridades tributárias.
A nota técnica 03/2023 possui ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, que incluem a alteração e retiradas de validação, inclusão de códigos de Natureza de Rendimentos e alterações em ocorrências e parâmetros.
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Alteração na descrição dos Grupos 17 e 18:
Tabela de natureza de rendimentos X código de receita” do anexo I do Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1:
Evento R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:
Evento R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica:
Quer ter acesso aos novos ajustes da Nota Técnica 03/2023 na íntegra? Clique aqui!
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